Balanço Patrimonial SPED até junho conta da abertura da licitação ou da data de habilitação?

Boa tarde!
Sobre a apresentação do Balanço Patrimonial, a IN RFB nº 2142 de 26/05/2023 estipulou o prazo para transmissão da ECD para último dia do mês de junho do ano subsequente ao respectivo ano calendário.
Assim, até 30/06/2025 as empresas podem enviar balanços de 2022 e 2023 no Pregão.
Mas até 30/06/2025 considera-se a data da abertura da licitação ou a data da habilitação da empresa?
Ex: Pregão com abertura dia 26/06/2025 e habilitação realizada dia 03/07/2025, nesse caso a empresa deve apresentar balanços de 2022/2023 ou 2023/2024?
Obrigado

Rafael Gustavo
Seção de Licitações do TRE-MG
31 3307 1668

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Amigo, acredito que o critério mais razoável e isonômico é considerar a data de abertura da licitação como marco temporal. Essa data é comum a todos os licitantes e assegura tratamento igualitário. Imagine, por exemplo, uma empresa que apresentou seu balanço um dia antes da abertura da licitação, fixada em 30/06. Se, por qualquer motivo, a análise da habilitação demorou alguns dias e essa empresa acabou sendo inabilitada, não faria sentido exigir um critério diferente para a empresa subsequente. O princípio da isonomia exige que todos sejam avaliados sob as mesmas condições e prazos.

Naturalmente, se alguma empresa quiser apresentar um balanço mais recente por entender que ele é mais favorável a sua situação, não há nenhum impedimento. Mas o que não se pode admitir é a aplicação de critérios distintos para situações idênticas.

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Muito obrigado pela ajuda!

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