Balanço patrimonial vencido durante a sessão pública de pregão eletrônico

Prezados, sou Pregoeiro do Distrito Sanitário Especial do Ceará e ando às voltas com um certame cujo objeto é a locação de veículos com motoristas (grupo 1) e locação de motoristas (grupo 2).

Ocorre que, por motivos vários, o pregão eletrônico vem se estendendo por bastante tempo. E, agora, que estamos entrando na Fase de Habilitação, verificamos que, no SICAF, o Balanço Patrimonial (EXERCÍCIO DE 2021) da empresa melhor classificada até o momento está vencido desde 30/04/2023.

A empresa quando cadastrou proposta e documentos de habilitação (incluindo o Balanço) estava com toda as validades em dia. O curso da licitação foi quem, agora, enquadrou como expirada a validade do referido documento.

PERGUNTO:

  1. há normativo, acórdão, instrução normativa, ou coisa afim, que tenha prorrogado a validade do Balanço Patrimonial do exercício contábil de 2021? (vasculhei muito o velho Google e não encontrei nada pra esse exercício citado";

  2. em não havendo prorrogação legal prevista (como creio que não haja), podemos diligenciar a licitação e solicitar que a empresa nos envie o Balanço Patrimonial do último exercício (2022) e demais demonstrações contábeis? E, ainda, se fica a nosso critério estabelecer um prazo de 05 (cinco) dias para atendimento (por se tratar, a licitante analisada, de ME)??

Aguardamos as orientações, de praxe, abalizadas do pessoal deste grupo espetacular.

Alberto Sales Barbosa
DSEI/SELOG/CE

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Não tenho certeza se é o caso, mas pode haver uma instrução normativa da Receita Federal relacionada. Quando solicitei o balanço patrimonial ao meu contador, ele informou que o sistema só seria liberado pela Receita Federal no dia 5 de maio e teríamos até 31 de maio para enviá-lo. Isso se refere ao balanço patrimonial (ECD).

Existe um Acórdão do TCU, o 472/2016, que, na época, entendeu que a inabilitação de uma licitante foi equivocada, já que o prazo concedido pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa 1.420/2013 estendia a data limite até 30 de junho para aqueles que utilizavam o sistema ECD - SPED.

Seria aconselhável que o senhor verificasse essa questão se o valor da proposta mais vantajosa for significativamente diferente em relação aos concorrentes. No entanto, é preciso considerar o poder vinculante do edital.

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Leonardo, prezado…

O nosso edital segue o modelo da AGU e não desce a esse detalhe de validade do Balanço, traz somente o conhecido termo “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa…”.

Minha dúvida principal é: se não houver proteção legal, atual, que estende o prazo do Balanço até 31/05, posso eu solicitar, em diligência, à empresa, o Balanço de 2022? Isso não seria pedir documentação nova?? Lembrando que durante bom tempo (de 09/03 a 30/04) a sessão pública funcionou (fase de lance e de julgamento) com o balanço da empresa em validade. Se a sessão demora, e os documentos vencem, no caso, o Balanço, ela deve ser sofrer inabilitação por isso?

Ao longo dos anos em que participei de processos licitatórios, nunca fui considerado inabilitado devido à expiração de um documento durante o andamento do certame. A norma usualmente aplicada determina que a empresa permaneça habilitada se o documento estiver válido no dia da abertura da licitação. De qualquer forma, encontrei um tópico aqui no fórum que aborda exatamente essa questão.

Leonardo, obrigado pela atenção… esse seu segudo comentário já deu uma clareada. Porém, vou deixar o tema “cozinhando” até segunda-feira, 15, a ver se mais alguém tem mais algo a acrescentar. Obrigado, mais uma vez!

Alberto Sales
SELOG/DSEI/CE

Balanço Patrimonial por SPED referente ao exercício de 2021, para fins de licitação, é válido até o dia 31/05/2023. Após essa data se não houver prorrogação pela Receita Federal, tem que ser apresentado o balanço de 2022.

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@albert4,

Aos órgãos federais do SISG aplica-se o que fixa a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018:

Art. 16, § 4º O balanço patrimonial deverá ser apresentado anualmente até o limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped para fins de atualização no Sicaf.

Quanto ao envio da ECD ao SPED, a Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, fixa que:

Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Portanto, como o DSEI é órgão SISG, o balanço “já exigível na forma da lei” para nós é aquele enviado por meio da ECD ao SPED, cujo prazo limite é o último dia útil do mês de maio. Se a empresa enviar antes a ECD ao SPED, somos obrigados a aceitar o balanço de 2022 no mês de maio, mas se ela não enviou não podemos exigir. Tem que aceitar o balanço de 2021 até o último dia do mês de maio.

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Excelente, Ronaldo, meu corifeu!! Muitíssimo obrigado, agora tenho um ponto firme pra tomar a decisão, nessa direção que você me apontou!

Um forte abraço!!!

Alberto Sales
SELOG/DSEI/CE

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RONALDO, @ronaldocorrea , como o processo (de reflexão) é dialético, retorno ao tema: a empresa, mesmo sendo ME, não utiliza o SPED, seu balanço é ainda no modo tradicional… E, quando inicamos a sessão de abertura do certame em questão (mês de março), o balanço estava com a validade em dia. O pregão se estendeu até depois de 30/04/2023 e o documento se venceu. Podemos, por isso, inabilitar a empresa??

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