Qualificação economica e financeira - sobre prazos de balanço

Prezadas e prezados colegas do Nelca,

No termo de referência dos editais da AGU, em relação à qualificação economica e financeira, consta o seguinte texto:

Qualificação Econômico-Financeira

[…]

9.25 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando, para cada exercício, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).

9.26 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

9.27 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

[…]

Supondo que:

  • no órgão licitante, a exigência tenha sido essa da apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 anos;

  • a sessão pública da licitação seja em dezembro/2024.

Nesse caso, se um licitante apresentar o balanço de 2022 ou 2023 registrado em data posterior ao previsto para a transmissão do ECD dos respectivos anos, ele deverá ser inabilitado por descumprimento do item 9.27?

Desde já, agradeço.

Olá, @lucash

Creio que “exigidos com base no limite definido … para transmissão… ao Sped” se refere a qual balanço já se tornou exigível, não o cumprimento do prazo-limite.

Exemplo: licitação em dezembro/2024 já é exigivel o BP de 2023, pelas regras do Sped (Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira; Ressalva para contribuintes do Rio Grande do Sul, cujo prazo foi até 31/10/2024 por causa das enchentes). Então, tem que apresentar os BP de 2022 e 2023 pelo modelo de regras que você apontou.

Na minha avaliação, mesmo que o BP tenha sido enviado ao Sped com atraso, isso não invalida o documento para fins de habilitacão, desde que as informações contábeis atendam aos objetivos do edital e se refiram aos dois últimos exercícios sociais já exigíveis.

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@FranklinBrasil, boa tarde.

Agradeço muito pela sua explicação.

Apenas complementando o que o Franklin trouxe, me surgiu dúvidas quanto aos prazos e encontrei uma diferenciação entre ECD e ECF trazidas pelo ChatGPT:

1. Prazo da ECD (Escrituração Contábil Digital)

  • Base legal: A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (que revogou parcialmente a IN RFB nº 1.420/2013).
  • Prazo de transmissão: A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de maio do ano seguinte ao encerramento do exercício social.
  • Exemplo prático:
    • Exercício social de 2022 → prazo de transmissão: 31/05/2023.
    • Exercício social de 2023 → prazo de transmissão: 31/05/2024.

A ECD é o documento principal que contém as demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE, etc.) e serve como base para auditorias e validação da regularidade fiscal e contábil das empresas. Seu envio no prazo é essencial para cumprir a legislação contábil e fiscal.


2. Prazo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

  • Base legal: A Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
  • Prazo de transmissão: A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
  • Exemplo prático:
    • Exercício social de 2022 → prazo de transmissão: 31/07/2023.
    • Exercício social de 2023 → prazo de transmissão: 31/07/2024.

A ECF é uma obrigação acessória de natureza fiscal, voltada para a apuração do IRPJ e CSLL, com foco no fechamento contábil e fiscal das empresas. Apesar de conter informações oriundas da ECD, seu prazo de entrega é mais amplo.


Diferença entre ECD e ECF no contexto da licitação

  1. Prazo mais restrito da ECD: O prazo da ECD (final de maio) é mais curto que o da ECF (final de julho). Por isso, o edital da licitação que menciona conformidade com os prazos da Receita Federal para a ECD utiliza o prazo mais restrito como referência para verificar a regularidade das demonstrações contábeis.
  2. Relevância da ECD: No caso específico da licitação, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem estar alinhados com os prazos da ECD, pois esta é a obrigação que contempla os documentos financeiros exigidos no edital. O prazo da ECF não interfere diretamente na análise do edital.
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