Apresentação do BP e DRE diversa da ECD antes do prazo

Prezados,

Em uma licitação de serviços, consta no Edital a seguinte redação sobre a documentação de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA que deve ser apresentada:

"10.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão demonstrar resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e a Solvência Geral (SG), de acordo com art. 22 de IN SEGES/MP nº 03/2018 e na alínea "a"do item 11.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, e comprovação de índice de endividamento geral (EG) menor ou igual a 0,6, de acordo com o Acórdão TCU n.º 628/2014-Plenário.
(…)
10.5 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital (ECD), desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).

10.6 Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em junta comercial."

De acordo com a IN 2.003/2021, as empresas obrigadas a apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital) tem até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte para emitir a ECD.

O edital não especifica a qual ano se referem o Balanço Patrimonial e o DRE.

Minha pergunta é: considerando que estamos em fevereiro e, além disso, considerando que pelo texto do edital há possibilidade de apresentação de BP e DRE de maneira diversa, caso uma licitante obrigada por lei a apresentar a ECD queira apresentar as demonstrações de 2021 na forma do item 10.6 do edital, ela poderia? Há algum óbice legal para ela apresentar as demonstrações de 2021 de maneira diversa à ECD já que ainda estamos no prazo?