Prezados, bom dia!
Realizei uma sessão de pregão eletrônico que se iniciou em 26/12/2022. A empresa vencedora encaminhou Balanço Patrimonial de 2021, porém esse balanço trazia índices econômicos menores que 1 e seu Patrimônio Líquido era menor que 10% do valor total da contratação, o que contrariava o Edital.
Todos os outros documentos estavam ok.
A sessão não foi finalizada em 2022. Já em 2023 inquiri a empresa a respeito do balanço apresentado e ela encaminhou um balanço patrimonial referente a 2022, e esse novo balanço supre as exigências do Edital.
Devo aceitar esse novo balanço, já que o TCU informa que os documentos “novos” que se referem apenas a situações ocorridas antes do início da sessão (o que não é o caso) podem ser aceitos?
Seria excesso de formalizar desclassificar a empresa, já que a principal função da análise do Balanço é verificar a saúde financeira da empresa?
Por outro lado não seria falta de isonomia permitir uma inclusão não contemplada pelo Edital?
Obrigado desde já!