(dúvida de sala).
O demandante tem mesmo que fazer uma especificação fina do objeto nas demandas de TIC?
(dúvida de sala).
O demandante tem mesmo que fazer uma especificação fina do objeto nas demandas de TIC?
Não. Essa atribuição é do integrante técnico.
Vale destacar a diferença entre necessidade e solução.
O demandante precisa atuar fortemente no estudo e definição da necessidade.
Sobre o tema, indico a leitura do tópico
O maior problema, em muitos órgãos, é a efetiva participação desse “representante técnico”.
Muitas vezes quem precisa imiscuir em especificação técnica é o integrante administrativo, por ter dedicação exclusiva ao processo de contratação, enquanto o representante técnico participa pouco por ter atribuições em outros processos de trabalho.