Até onde vai a especificação do Demandante nas demandas de TIC

(dúvida de sala).

O demandante tem mesmo que fazer uma especificação fina do objeto nas demandas de TIC?

Não. Essa atribuição é do integrante técnico.

Vale destacar a diferença entre necessidade e solução.

O demandante precisa atuar fortemente no estudo e definição da necessidade.

Sobre o tema, indico a leitura do tópico

ETP: O dilema entre necessidade e solução

O maior problema, em muitos órgãos, é a efetiva participação desse “representante técnico”.

Muitas vezes quem precisa imiscuir em especificação técnica é o integrante administrativo, por ter dedicação exclusiva ao processo de contratação, enquanto o representante técnico participa pouco por ter atribuições em outros processos de trabalho.