P&R da Palestra "Contratações de TIC à Luz das IN's 01 e 02 SGD/2019" - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP

Perguntas formuladas para @walterluis:

-Darílio Pires - IFBA Seabra

  • Para aquisição de sistema CFTV (que não tenha tecnologia IP) juntamente com o disco rígido, que é fabricado exclusivamente para este sistema, deve ser feita a aquisição através da IN 01? No meu campus, os servidores da TI dizem que não têm conhecimento desta área e que não tem relação com a TI.

-Erika Mesquita - UFPI

  • Temos um processo de aquisição de equipamentos para ampliação de sistema de videomonitoramento. O ETP chegou a conclusão que a melhor solução é a compra, com os serviços de instalação inclusos. Nosso órgão segue as minutas da AGU, porém não minuta para aquisições TI, podemos usar a de compras em geral?

-Diego Alcantara - IFBA

  • Existe algum critério objetivo que possa caracterizar a solução que se pretende contratar como solução de TIC ou não, para fins de seguir a IN SGD/ME n° 1/2019?

-Kátia Silva de Castro - Arquivo Nacional/MJSP

  • Já temos que administrar nossas IRPs e ainda nos responsabilizar pelas IRPs dos Participantes e caronas?

-Marina

  • Walter, gostaria que fosse explanado sobre as atribuições do fiscal administrativo. A IN estabelece que é sua atribuição fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos? O que seriam aspectos administrativos do contrato?

-Marilúcia Macêdo Ningeleski - FUNAI – SEDE

  • Estou fazendo uma licitação para aquisição de WEBCAM e durante a sessão pública solicitei catálogo que comprovasse especificações mais detalhadas do item. A empresa informou que desconhecia o fabricante e que poderia atender ao pleito encaminhando apenas informações sobre o fornecedor. Devido a isso, a empresa foi desclassificada, por não atendimento do Edital. Na fase de abertura para intenção de recurso a Empresa em questão recorre solicitando que sua proposta seja consideração. A intenção de recurso foi recusada. Via e-mail a Empresa solicita Anulação de Ato Administrativo. Devo considerar esse recurso retornando a fase de julgamento das propostas para que ela se manifeste via Sistema?

-Livia Zanetti - SAA/MC

  • Professor, publicam-se os artefatos antes do edital ou publica-se junto como anexos ao edital?
  • Essa declaração de ateste a não ocorrência do registro de oportunidade deve estar prevista no edital na fase de habilitação?

-Marcela Succar SEPMRJ

  • Desconheço no âmbito estadual do RJ uma normativa especial pra a contratação de TI (se algum colega conhecer, gostaria da indicação). Seria adequado usar a IN 01 como boa prática administrativa (por ser especial) em detrimento do Decreto Estadual da fase preparatória (que regulamenta de forma geral as regras da fase preparatória)?

-Mateus Henrique - CR-MGES/FUNAI

  • O integrante técnico no planejamento da contratação, obrigatoriamente deverá ser servidor técnico da área (cargo ou formação) em TI? No caso de não existir servidor da área de TI na unidade (descentralizada) e o setor da sede do Órgão se negar por falta de pessoal de participar do planejamento, esse integrante técnico pode ser servidor sem formação na área?

-Diana Maria - COLIP/ANVISA

  • Bom dia, quais são efetivamente as atividades do integrante administrativo?

-Juliana L. Montalvão - SR/PF/DF

  • Trabalho na CPL da minha UG e, às vezes, não consigo apoiar bem os colegas da área de TI, pois tenho muita dificuldade em entender o conceito (VII, art.2º, IN1/19) de solução de TIC = conjunto de bens vs. aquisição/compra de bens. Recebemos recentemente uma Cota Jurídica nos questionando sobre isso. Que dica, o Sr. teria para ajudar a fazer esse enquadramento de forma mais clara?

-Denise Maria

  • Onde procurar uma conceituação melhor do que é solução de TI? (na IN tem-se somente que é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações)

-Ricardo Vilaverde (PCGO)

  • Como fica a recomendação para contratação de desenvolvimento, manutenção e sustentação por UST ou por pessoa? Em ambos a CGU já se posicionou contra. Qual deve ser usado então?

-Lindomar de Souza - CBMGO

  • É mais seguro iniciar um Pregão Eletrônico do que pegar carona em ARP?

-Jobson - PRF

  • Quais as condições em que posso contratar serviço de Help Desk por posto de trabalho?

-Josiane Barros Silva - IFBA

  • Existe algum critério objetivo que possa caracterizar a solução que se pretende contratar como solução de TIC ou não?

-Dâmaris de Andrade/IFBA-Campus Barreiras

  • Na hipótese de dispensa da elaboração ETP prevista na IN nº 01/2019, o valor a ser considerado será o estimado no PGC? E como fica em relação a ETP digital?

Oi, Darílio, como não tem tecnologia IP, não vejo porque entregar essa demanda para a TI.

Pode sim. Contudo, tem que adaptar observando as especificidades dos normativos de TIC. Seria um boa também procurar em outros órgãos que já adaptaram.

Não existe só um. O problema é que existem vários. Não tenho dúvida, por exemplo, de que o projeto de um Data center é uma demanda de TIC. Contudo, há uma zona cinzenta, principalmente no tocante a demanda de baixa complexidade (commodities), como pendrives, mouses, etc, os quais atualmente poderiam ser tocados por qualquer servidor de compras. Na minha visão, a pergunta que deve ser feita é se a demanda deve realmente ser enviada para TIC, levando em consideração a capacidade do setor e complexidade do objeto. A gestão tem que cuidar para que a mão-de-obra especializada em tic não deixe de contratar um data center porque está contratando pendrives.

1 curtida

Respondido no próprio vídeo: https://youtu.be/cuIt45onyDw

Respondido no próprio vídeo: https://youtu.be/cuIt45onyDw

Espero ter respondido aqui: P&R da Palestra "Contratações de TIC à Luz das IN's 01 e 02 SGD/2019" - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP - #4 por walterluis

Dúvida para pregoeiro.

a. Pode ser antes ou concomitante, mas nunca depois;
b. Sim.

Como boa prática, sim. EM DETRIMENTO, não. Na colisão, vale o normativo do ente federativo.

Tem que ser um servidor com competência técnica em tecnologia da informação.

Respondido no próprio vídeo: https://youtu.be/cuIt45onyDw e está na norma.

Espero ter respondido aqui: P&R da Palestra “Contratações de TIC à Luz das IN’s 01 e 02 SGD/2019” - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP

Respondido no próprio vídeo: https://youtu.be/cuIt45onyDw

Mais informações em: Novos modelos para contratação de serviços de TIC

Depende da situação, Lindomar.

Oi, Jobson, a regra vai ser contratar por resultado. Deve haver, mas não consigo pensar agora numa situação onde o posto de trabalho seja obrigatório.

Espero ter respondido aqui: P&R da Palestra “Contratações de TIC à Luz das IN’s 01 e 02 SGD/2019” - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP

Preciso de mais detalhes.

Prezada Dâmaris, boa tarde.

Não entendi bem qual a relação que você está fazendo entre o ETP e a IN SEGES//ME que trata sobre o PAC.

Mas, inicialmente, é importante deixar claro que no PAC são registradas as necessidades de contratações e prorrogações contratuais para o ano subsequente.
No PGC será registrado o valor preliminar para essa futura contratação.

Entretanto, quando da instrução processual propriamente dita é que será realizada a pesquisa de preço nos moldes da IN SEGES/ME nº 73/2020.

Existindo ETP ou não, a pesquisa de preço definitiva deverá ser realizada para confecção do TR com a solução final para a contratação.

Espero ter ajudado.

Att.,

1 curtida