Telefonia é considerada solução de TIC?

Na minha concepção, telefonia não seria considerada solução de TIC, mas a forma como o Pregão nº 1/2018 da CENTRAL/MP foi conduzido me deixou com dúvidas quanto a classificação comumente utilizada, já que nesse processo para contratação de serviços de telefonia houve a participação do órgão do SISP.

Alguém conhece algum entendimento mais concreto a respeito? Confesso que tenho dúvidas quanto ao que seria solução de TIC e o que não seria.

Arthur Ferreira
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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Arthur!

Porque você acha que telefonia não seria considerada solução de TI&C?

Penso que não se classifica como solução de TI só pela descrição do objeto em si, mas sim pela forma como está sendo contratado.

Comprar impressora, por exemplo, para aumentar o parque já existente é uma coisa. Mas desenhar toda uma solução nova de impressão, incluindo impressora, suprimentos etc, é outra bem diferente.

Contratar links de dados para aumento de capacidade ou para substituição de contrato é uma coisa. Mas desenhar uma solução nova de rede de dados, com tipos diferentes de links (E1, MPLS etc) e tecnologias (fibra ótica, par metálico, sem fio etc) é outra bem diferente.

Então, para mim, a definição de “solução de TI&C” é mais pela forma de desenho da solução a ser contratada do que pela especificação pura e simples do objeto a ser licitado.

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Ronaldo, considerava não ser de TIC por conta do histórico de licitações do objeto no órgão que trabalho (foram feitas sem aplicar os procedimentos de TIC). Também por ser um serviço amplamente contratado na atualidade, inclusive por pessoas físicas, o que denota certa simplicidade e prescindibilidade de conhecimentos técnicos para consecução dos objetivos.

Confesso que já tinha me deparado com essa questão de a definição de solução de TIC não ser necessariamente decorrente da especificação pura e simples do objeto, mas tenho certa dificuldade em enxergar isso na prática. Essa identificação, pelo modo como as INs da SEGES e da SGD foram desenhadas, parece que antevem a formalização da demanda, uma vez que até o documento em que são formalizadas é diferente e os estudos preliminares caminham de modo diferente (na segunda, ao contrário da primeira, há a necessidade de atuação de integrando técnico do órgão do Sistema Integrado de Administração de Tecnologia da Informação e Comunicação - SISP). Isso me leva à conclusão de que caberia ao requisitante identificar, sendo que este certamente não tem conhecimentos técnicos para fazê-lo em todo e qualquer caso.

De qualquer forma, agradeço muito a sua resposta. Certamente iluminou o caminho para desenhar essa contratação.

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