Segundo a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que é o órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC é o “conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”. Todo o restante deve ser lançado como materiais, serviços, obras e serviços de engenharia".
Um ponto importante e implícito no conceito de solução de TIC é a complexidade da solução: mesmo a entrega de equipamentos de tecnologia da informação não é tão simples quanto dos demais produtos, pois a empresa deve fornecedor os drivers, o sistema operacional tem os requisitos a serem atendidos, os sistemas precisam ser configurados etc. Além disso, essas contratações devem ser feitas com esse cuidado especial, pois as necessidades de TIC podem ser supridas de formas muito distintas (e nem sempre quem requisita tem conhecimento disso), além de estarem mais sujeitas à rápida obsolescência, devendo ser estrategicamente pensadas. Isso demanda a participação de técnicos para traçar os requisitos tecnológicos aplicáveis a hardware e software, entre outros (eles são detalhados na IN).
Nessas contratações, segundo a IN SGD/ME nº 1/2019, deve haver a participação da área de TIC, que é o órgão setorial, seccional ou correlato do SISP do órgão ou entidade. Segundo a lista de órgãos do SISP, no INCRA, o órgão correlato do SISP é a “Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação”, que fica em Brasília.
Não acho que o conceito de solução de TIC clareie muito a questão, então trago exemplos práticos: aquisição de hardware (computadores, tablets, modems, hubs, servidor de arquivos, impressoras), aquisição de licenças de software ou serviços desenvolvimento de software; serviços de outsourcing de impressão; serviços de backup em nuvem ou aquisição de solução de backup em servidor com fornecimento do software; serviços de internet; serviços de help desk e suporte técnico de informática.
Alguns ficam no limbo: serviços de telefonia, aquisição de periféricos (mouse, teclado, cabos), aquisição de equipamentos audio visuais (televisores, home theater), entre outros. Nesses casos, não vejo uma definição clara se é ou não TIC, vai depender da necessidade de se traçar os tais requisitos tecnológicos.
Outra referência prática: tudo o que estiver no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC deve ser incluído como “Soluções de Tenologia da Informação e Comunicação”.