PAC - Que itens devem entrar como "Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação" no PGC?

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Computador, software, pen drive, scanner, impressora, etc…

Devo lançar no PGC como “Materiais, serviços, obras de serviços de engenharia” ou “Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação” ?

Leonardo Araújo Bezerra
Chefe de Adm. e Serviços Gerais
INCRA SR(24) - PI
(86) 3221-6785

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Segundo a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que é o órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC é o “conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”. Todo o restante deve ser lançado como materiais, serviços, obras e serviços de engenharia".

Um ponto importante e implícito no conceito de solução de TIC é a complexidade da solução: mesmo a entrega de equipamentos de tecnologia da informação não é tão simples quanto dos demais produtos, pois a empresa deve fornecedor os drivers, o sistema operacional tem os requisitos a serem atendidos, os sistemas precisam ser configurados etc. Além disso, essas contratações devem ser feitas com esse cuidado especial, pois as necessidades de TIC podem ser supridas de formas muito distintas (e nem sempre quem requisita tem conhecimento disso), além de estarem mais sujeitas à rápida obsolescência, devendo ser estrategicamente pensadas. Isso demanda a participação de técnicos para traçar os requisitos tecnológicos aplicáveis a hardware e software, entre outros (eles são detalhados na IN).

Nessas contratações, segundo a IN SGD/ME nº 1/2019, deve haver a participação da área de TIC, que é o órgão setorial, seccional ou correlato do SISP do órgão ou entidade. Segundo a lista de órgãos do SISP, no INCRA, o órgão correlato do SISP é a “Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação”, que fica em Brasília.

Não acho que o conceito de solução de TIC clareie muito a questão, então trago exemplos práticos: aquisição de hardware (computadores, tablets, modems, hubs, servidor de arquivos, impressoras), aquisição de licenças de software ou serviços desenvolvimento de software; serviços de outsourcing de impressão; serviços de backup em nuvem ou aquisição de solução de backup em servidor com fornecimento do software; serviços de internet; serviços de help desk e suporte técnico de informática.

Alguns ficam no limbo: serviços de telefonia, aquisição de periféricos (mouse, teclado, cabos), aquisição de equipamentos audio visuais (televisores, home theater), entre outros. Nesses casos, não vejo uma definição clara se é ou não TIC, vai depender da necessidade de se traçar os tais requisitos tecnológicos.

Outra referência prática: tudo o que estiver no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC deve ser incluído como “Soluções de Tenologia da Informação e Comunicação”.

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Ótima explicação! Parabéns pela clareza. :clap:

Excelente! Estratégia aliada à tecnologia, fundamental em transparência!

Bom dia, até meu tricolor me descepciona mas o Gestgov (eterno Nelca) nunca falha, realmente o conceito de TIC não é nem um pouco claro, deixando margem para interpretações diversas. Na presente semana recebi um parecer jurídico referente a uma futura contratação de serviço de manutenção de equipamento rádio no qual o Adv solicitou que que fosse juntado aos autos do processo uma declaração do setor técnico sobre o enquadramento do objeto da licitação em exame como solução de TIC.Todavia, estou enviando uma solicitação ao mesmo orgão consultivo pedindo que me esclareça como devemos proceder pois o simples exame da legislação não deixa claro como relaizar esse enquadramento.

SGT DEIVIDI
PREGOEIRO- 13ª Cia Com Mec

A “Área Técnica” é o Órgão Seccional, Setorial ou Corretalo do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e comunicação do seu órgão. Geralmente esse órgão é centralizado no ministério. No caso do Ministério da Defesa, existe o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, que é Órgão Setorial, e cada Comando possui uma diretoria, que são Órgãos Correlatos. É necessário verificar na estrutura, qual é o responsável.

Se esse Órgão tiver dúvidas sobre isso, ele deve encaminhar ao Órgão Central, que é a Secretaria de Governo Digital - SGD (art, 3º, inciso I, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011).

Eu tinha a impressão de que a Central de Serviços e Suporte do SISP, que é gerenciada pela SGD, só atendia chamados dos Órgãos Seccionais, mas você pode tentar abrir um chamado lá. É no mesmo portal que atende chamados do Comprasnet, tem uma área para “esclarecimento de dúvidas” (https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/pages/login/login.load).