Franklin, bom dia. Desde já, agradeço a disponibilidade.
Sobre o assunto, estou encaminhando três editais que possuem licitações que envolvem esse tipo de medida, sendo dois municipais e um federal. Ressalto que também não consegui formar uma opinião sobre isso. Estou nessa discussão justamente para poder assessorar da melhor maneira possível aqui no órgão em que trabalho.
Em relação a utilizar o SINAPI como referência dos preços nos serviços, concordo com os argumentos que você utilizou. De fato, a tabela se aproxima muito mais da realidade quando temos um conjunto de serviços que, somados, caracterizam uma obra. No entanto, nos pregões eletrônicos de serviços comuns de engenharia, o mais comum é utilizá-la como referência, ao invés de solicitar cotações ou de realizar buscas no painel de preços. Qual seria a diferença nesse caso?
Editais - Maior desconto SINAPI.zip (2,4,MB)