Aproveitamento de Pregão atual para contratar remanescente

Olá.

É da Universidade Federal de Lavras?

Seriam estes os caminhos para acesso?

23090.001021/2023-81

23090.001007/2023-87

Prezado Valdemar,

Você conseguiu o remanescente?
O Serviço estava implantado? Como foi a transição? O serviço sendo contínuo não pode haver interrupção… se faz a rescisão para dar continuidade no sistema voltando fases - entre a rescisão do contrato até se chegar a uma nova empresa - o serviço foi interrompido? e o pessoal vinculado a empresa que rescindiu o contrato?.. Por gentileza, me diga se conseguiu dar prosseguimento no Pregão sem interromper o serviço.
Grata,
Margarete - UFMG

Se for um serviço essencial como vigilante, sistemicamente é inviável convocar remanescente, pois é necessário rescindir o contrato, cancelar empenho, cancelar homologação e adjudicação, para só depois reabrir o pregão.

A orientação emitida no comprasnet converge com a sua sugestão, embora não seja explícita no sentido de realizar o empenho diretamente no SIAFI.

Prezados Colegas, tudo bem?

Estamos com uma situação igual, com o remanescente de empresa. Contrato com a primeira classificada, foi rescindindo e pelo sistema convocado a próxima, feito todos os procedimentos, quanto aos documentos habilitatórios, negociação e já homologado. A questão é em relação ao aproveitamento do empenho da empresa do contrato que foi rescindido. Como se dará, há muitas dúvidas quanto ao procedimento para a nova contratada. Algum colega vivenciou essa experiência e poderia ajudar com essa dúvida?

Grata, Lucirene Lopes - IFB.

Remanescente de obra aditivada: a planilha da 2ª colocada deve ‘herdar’ os itens do Art. 125?
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Contexto:**

Obra de pavimentação e drenagem, contrato original de R$ 15 milhões. Durante a execução, aditivos regulares (Art. 125) incluíram itens ligados ao mesmo objeto: demolição de boca de lobo, remoção de raízes e corte de árvores, poda em altura, transporte e carga/descarga de materiais, poço de visita, remoção mecanizada de pavimento e camada granular, reassentamento de tampão de PV, meio-fio, grama em placas, regularização com motoniveladora, entre outros. Nenhum descaracterizou o objeto. Com a execução em curso, a contratada rescinde. Saldo remanescente, já deduzidos os itens executados: R$ 12 milhões.

Pergunta:
Ao convocar a 2ª colocada (Art. 90, §7º), a planilha a ser negociada deve conter só os itens originalmente licitados ou também os itens aditivados, que hoje integram o objeto contratual vigente?

Duas teses em rota de colisão:

  1. Remanescente é 100% contratual - a licitação já se exauriu, o objeto vigente é o contrato tal como está (com aditivos), então a planilha remanescente deve refletir a obra real, aditivos inclusos.
  2. Remanescente é extensão da licitação - a 2ª colocada só pode negociar o que disputou originalmente. Itens aditivados não tiveram concorrência sobre eles, e incluí-los feriria a vinculação ao edital e a isonomia entre licitantes.

Qual interpretação vocês aplicam ou aplicariam na prática? Já enfrentaram questionamento de TCE/TCU sobre isso? Existe jurisprudência recente tratando especificamente de aditivos “herdados” pelo remanescente?

Eu defenderia a tese 1. O que remanesce é o contrato, com seus aditivos. O que pode ser necessário é uma revisão de preços dos aditivos, porque a regra é manter a proporção de desconto e tal proporção pode mudar, se for contratada a proposta do licitante remanescente em vez da proposta original.

Dúvida: caso o próximo colocado na ordem de classificação seja convocado, mas outro licitante remanescente, classificado em posição posterior, manifeste interesse em assumir o contrato por preço inferior, a Administração deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação ou pode contratar diretamente o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa? Trata-se de hipótese em que a observância da ordem classificatória prevalece sobre a obtenção de menor preço?

Me parece que regra é seguir a ordem de classificação. Não é uma nova disputa e, nesse sentido, não parece viável “pular” licitantes em busca do menor preço. Negociar, pode e deve, mas seguindo a ordem.