Apresentação de contrato para comprovação de atestado de capacidade técnica

Prezados,

Boa tarde!

Em pregão eletrônico realizado sob o regramento do decreto 10.024/19 me deparei com a seguinte situação:

Um dos itens do edital afirma que “a licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.”

A empresa enviou um único atestado com informações um pouco confusas. Não enviou o contrato que deu origem ao atestado.

O mesmo edital possui cláusulas que afirmam : “O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.”

“Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.”

Neste caso, o pregoeiro pode solicitar a cópia do contrato com fundamento neste item do edital, ou pelo decreto 10.024/19 a empresa já descumpriu o Art. 26?

A convocação da empresa empresa para apresentar o contrato é considerada diligência ou inclusão de documento posterior ao prazo permitido?

Grato desde já.

Sugiro ler o tópico recente sobre o tema: https://gestgov.discourse.group/t/tcu-sanear-documento-em-licitacao-a-prevalencia-do-fim-sobre-os-meios/13604?u=franklinbrasil

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Olá Franklin!

Muito boas as observações destacadas no tópico. Antes do novo decreto do Pregão Eletrônico eu solicitava os contratos sem receio. Já com o advento do Decreto 10.024/19 fiquei em dúvida em função da alterações promovidas no envio da documentação.