Prezados @ronaldocorrea e @FranklinBrasil ,
Uma dúvida: nas contratações previstas nos outros incisos do art. 24, da Lei 8666, de 1993 (IV, por ex.), desde que dentro dos limites previstos nos incisos I e II, do mesmo artigo, pode-se dispensar a análise jurídica, quando não houver minuta de contrato?
Caberia no meu questionamento este entendimento: https://gestgov.discourse.group/t/parecer-juridico/5954/7?u=pajoso.?
Abraços,
Paulo Souza