Hiato entre apreciação jurídica e a divulgação do edital - atualização das minutas padrão

Prezados.

Qual a melhor prática a se executar quando ocorrem atualizações das minutas padronizadas ofertadas pela AGU entre a consolidação do parecer jurídico e o momento da divulgação do edital? A CJU recomenda sempre a utilização da última versão disponível, porém, tal recomendação diz respeito ao envio para análise ou a sua utilização à qualquer tempo? Uma vez que já foi tecido parecer sobre uma minuta anterior, pode-se utilizar uma outra versão que não foi analisada pela CJU, considerando as recomendações já consignadas, ou divulgar o modelo que de fato foi verificado mesmo que esteja desatualizado?

@Daniel_de_Araujo,

Assim como ocorre para os demais requisitos a serem cumpridos em um processo administrativo de contratação, se você já cumpriu uma vez, em regra não há razão para procurar cumprir de novo o mesmo requisito.

Ou seja, se você de fato está vinculado ao cumprimento da IN 5/2017 ou outra norma que preconize a adoção dos modelos da AGU, uma vez que você tenha adotado o modelo mais recente e enviado a minuta para parecer jurídico, está cumprido o requisito da norma e não precisa ficar buscando de novo os modelos atualizados no site da AGU… Você já fez isso. Já cumpriu esse requisito.

A não ser que o novo modelo tenha algum dispositivo que traga vantagem para a contratação e que vocês decidam adotar. Mas penso que nesse caso a minuta precisa ser aprovada novamente pela consultoria jurídica. Normalmente não compensa fazer tal alteração.

1 curtida

É exatamente esse o meu pensamento. Obrigado pela força Ronaldo!