Respeito profundamente a opção por inabilitar licitante que esqueceu documento, mas continuo defendendo que essa conduta não me parece malandragem. Se enquadraria naquele cenário que o TCU tem apontado, de comprovar situação já existente antes da disputa.
Falamos disso nos tópicos
https://gestgov.discourse.group/t/pregao-eletronico-formalismo-moderado-inclusao-de-documento-apos-os-lances/10179
Sei que a AGU tem posicionamento contrário.
Eu continuo defendendo que há duas situações muito distintas que merecem tratamento desigual:
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Licitante gaiato, que não honra proposta. Não tem documento, leva penalidade. Como está no art. 7 da Lei do Pregão.
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Licitante sério, que quer honrar a proposta, possui as condições de habilitação, mas barbeirou na operação do sistema. Merece a chance de provar que disse a verdade quando declarou que cumpria os requisitos.
Espero ter contribuído.