Docs de habilitação não anexados no sistema, apenas SICAF

Boa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida: a empresa classificado no certame não anexou previamente no compras.gov sua documentação de habilitação (confirme item 9 do edital). Ela apenas anexou o SICAF. Porém, há um subitem no edital padrão AGU, que eu uso sempre, que diz que a empresa pode deixar de apresentar os docs que constam do SICAF.
Como, no caso do meu pregão, não é necessário atestado, entendo que tudo que ela precisaria comprovar já está no SICAF.
Vocês entendem que devo aceitar e habilitar essa empresa?

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@AdrianaCalderaro,

Se o seu edital previu o uso do Sicaf, você é OBRIGADA a aceitar o que está lá, sob pena de cometer flagrante ilegalidade.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Obrigada, Ronaldo. Vi uma outra resposta sua em outro post semelhante, e no link que vc enviou lá já solucionei integralmente minha dúvida. Trabalhava em outro órgão antes que considerava o SICAF normalmente. Já no órgão atuo em que atuo, essa questão não estava pacificada. Pois bem, pacificada está agora!! Gratíssima!