Olá.
Em regra, a análise da qualificação econômico-financeira das empresas é baseada em demonstrativos e índices contábeis objetivos, como os índices de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e outros derivados diretamente do Balanço Patrimonial. Normalmente, exige-se que tais índices sejam apresentados já calculados por um profissional habilitado, mas, na ausência disso, qualquer pessoa, com acesso ao Balanço, pode replicar os cálculos utilizando as fórmulas previstas. Não se trata de um procedimento que exija conhecimentos “altamente técnicos”.
Ressalto esse ponto porque, conhecendo a realidade de órgãos menores, especialmente de municípios de pequeno porte, é sabido que muitas vezes não há estrutura administrativa suficiente para encaminhar tais análises a um contador, o que seria o cenário ideal. Ainda assim, isso não deve ser visto como um impeditivo para uma análise correta e um julgamento seguro, uma vez que os índices e critérios utilizados são, por natureza, objetivos.
É claro que podem surgir questionamentos sobre a formalidade do Balanço, mas, na minha humilde opinião, se o documento foi obrigatoriamente elaborado por um contador devidamente habilitado, presume-se sua regularidade. Não caberia, desta forma, a Administração aprofundar-se tecnicamente na análise do trabalho contábil realizado por profissionais privados, mas sim julgar com base nas informações postas no Balanço e verificar aspectos formais mínimos, como forma de registro, prazos de apresentação, entre outros.
Caso surjam dúvidas mais “cabeludas” e técnicas, recomenda-se consulta ao setor jurídico. Contudo, em órgãos ou municípios menores, é pouco provável que essa via proporcione soluções mais profundas, considerando que a competência para análises contábeis detalhadas é exclusiva de profissionais da área.
Em resumo, a análise deve se basear nos índices e parâmetros objetivos previstos no Edital, os quais, inevitavelmente, se tornam a principal referência para uma decisão segura e bem fundamentada.