Bom Dia amigos, primeiramente queria agradecer pelo grupo pois a quantidade de conteúdo aqui é incrível, aprendendo todos os dias com vocês.
Bem, sou licitante e estou participando de um pregão eletrônico na PF
pois bem, fomos inabilitados pelo seguinte:
“8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”
No nosso entendimento entregamos os índices com a declaração do contador assinada ao final de todos os balanços comprovando os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da
contratação;
patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
Mandamos os índices que todos eles estão acima do estipulado, declaração do contador sobre os itens atestados nos índices e as notas explicativas. No nosso entendimento essa é a declaração que está expressa nesse item, inclusive entendemos que muitos órgãos não tem contadores no seu quadro e essa possível exigência veio pra entregarmos destrinchado os índices e atestado pelo contador. Pasmem fui inabilitado por não entregar essa declaração. Pelo entendimento dele essa declaração deveria contar no corpo dela que atendíamos ao edital.
Só que todos os editais no qual cobram essa declaração aceitam da forma que mandamos, fiz uma pesquisa rápida e em todos os pregões tanto da pf quando outros órgãos a declaração é a mesma que entregamos e não da forma na qual ele quer julgar. Gostaria de uma ajuda de vocês. Caso precisem posso até mandar a forma na qual foi a minha declaração.