Ajuda sobre em caso de empate

Caros colegas precisamos de uma ajuda

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

Solicitamos o primeiro critério de desempate e nenhuma empresa apresentou proposta agora estamos com o segundo critério como fazemos? não temos nenhuma regulamentação ainda aqui no ente.
Sou de um Município pequeno e solicitamos que a empresa encaminhasse a avaliação de desempenho contratual mas estamos com medo de como proceder na prática.

  1. Alguém já tem algum regulamento que possa disponibilizar para que possamos ter alguma noção?
  2. Como avaliamos esse desempenho contratual nosso edital é uma cópia da Lei .

Grato se puderem colaborar

Oi, amigo!

Isso foi discutido aqui, aqui e aqui! Ah, a página 536 deste manual (547 do pdf) também pode ajudar!

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