Caros colegas precisamos de uma ajuda
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
Solicitamos o primeiro critério de desempate e nenhuma empresa apresentou proposta agora estamos com o segundo critério como fazemos? não temos nenhuma regulamentação ainda aqui no ente.
Sou de um Município pequeno e solicitamos que a empresa encaminhasse a avaliação de desempenho contratual mas estamos com medo de como proceder na prática.
- Alguém já tem algum regulamento que possa disponibilizar para que possamos ter alguma noção?
- Como avaliamos esse desempenho contratual nosso edital é uma cópia da Lei .
Grato se puderem colaborar