Bom dia, pessoal.
Apresento a seguinte situação: Num pregão eletrônico, houve empate entre as duas primeiras colocadas (ambas empresas ofereceram o mesmo valor e são de pequeno porte). Nenhuma empresa convocada registrou lance. Ou seja, o desempate por disputa final do art. 60, inciso I da lei 14.133/2021 não ocorreu.
O inciso II do art. 60 diz: avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
Como é a aplicação do inciso II na prática?
Desde já, muito obrigado!
Se não me engano, não havia uma regulamentação para os incisos posteriores, pelo menos até o momento. Em tempo, em 14 de outubro foi implementada IN 79, para desempate por sorteio, contudo acho que só funcionará para os próximos, pois estou com um caso semelhante e não há como aplicá-lo, gerando uma bela insegurança jurídica, pois ficamos sem critérios para aplicar e não houve regulamentação aqui no município.
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@Ravel_Rodrigues_Ribe,
A avaliação do desempenho contratual prévio só poderá ser feita após cumpridas as condições fixadas no Art. 88 da NLLC, que ainda não foram cumpridos. Portanto, ainda não existe essa opção.
§ 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.
§ 4º A anotação do cumprimento de obrigações pelo contratado, de que trata o § 3º deste artigo, será condicionada à implantação e à regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, apto à realização do registro de forma objetiva, em atendimento aos princípios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia, da publicidade e da transparência, de modo a possibilitar a implementação de medidas de incentivo aos licitantes que possuírem ótimo desempenho anotado em seu registro cadastral.
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