Desempate conforme inciso II do Art. 60 da Lei 14.133/2021

Estamos operando um pregão no meu órgão e houve empate entre 02 licitantes ME. Conforme preconizado no inciso I do Art. 60 da Lei 14.133/2021 retornamos para a sala de disputa, porém nenhum dos 02 licitantes deram novos lances. Desta forma, preciso seguir para o próximo critério de desempate que é: a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14133. Porém, não há regulamentação sobre como nem onde fazer essa avaliação. Alguém já passou por essa situação?

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Larissa, passei por isso recentemente. Fiz o seguinte com o inciso II: abri o campo anexo de ambas as empresas para envio de documentação para o ateste da avaliação de desempenho contratual prévio, esperando que uma das licitantes não fosse apresentar.
Como esperado, apenas uma delas apresentou documento e considerei essa como primeira colocada, mas já estava pensando como plano b a análise de ocorrências registradas no SICAF.
Depois o Pregão seguiu normalmente, sem recursos.
Aguardemos a regulamentação visto que a 14.133/2021 não prevê mais o sorteio. Até lá, pretendo seguir essa dinâmica enquanto não encontrar uma saída mais adequada.

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Passamos por isso e utilizei o registro no SICAF.

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e qual seria esse documento de ateste de avaliação de desempenho contratual?