Então, @Leah… o julgado do TCU foi exatamente no sentido de ser possível prever no edital. Eu acho uma solução necessária e segura.
Como se trata de acórdão de ralação, no link que eu compartilhei não aparece o relatório da auditoria, manifestação do MPC e votos.
Mas segue abaixo o documento emitido pela área técnica, no início da instrução do processo, para orientar a votação. Nele a auditoria detalha a fundamentação fática e jurídica da previsão de sorteio.
039_581_2023-3_REPR_18_Instrução.pdf (211,3,KB)