“PORTARIA AGU Nº 44, DE 5 DE MARÇO DE 2025
(…)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 51
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.”
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