Prazo do Seguro Garantia - Mão de obra terceirizada

Sou fiscal de uma empresa de manutenção predial e eles apresentaram a garantia na modalidade seguro garantia. Eles colocaram o valor anual da contratação(valor inicial do contrato), mas o prazo eles querem colocar por um ano+90 dias. No entanto, o TR, conforme o art. 97 da NLLC afirma que: “A apólice de seguro-garantia deve cobrir toda a vigência do contrato principal, estendendo-se por mais 90 dias após o seu término (ou conforme exigido na licitação/contrato).”

Com isso, questionamos que o prazo deverá ser 5 anos (tempo total do contrato), e não anual. Eles informam que não conseguiram nenhuma seguradora que fizesse desta forma(valor de 1 ano, que é o inicial do contrato, e prazo de 5 anos+ 90 dias). Solicitei que enviassem pelo menos 3 negativas de seguradoras, para reavaliarmos ou para possíveis consultas jurídicas, porém, não tivemos retorno. O contrato iniciou em outubro e até o momento, eles não apresentaram garantia. Com isso, a Fiscalização abriu um processo de apuração de responsabilidade e a Seção de Contratos sugeriu a extinção do contrato e uma nova licitação. Considerando os fatos, gostaria de um auxílio quanto :

1- Neste caso, cabe de fato a extinção de contrato e uma nova licitaçã o?

2- A Fiscalização não chegou a sugerir outras modalidades por e-mail, mas isso inclui claramente no edital. A empresa deveria apresentar outras opções? Foi erro da Administração não apresentar por e-mail outras opções, apesar de estar descrito no TR?

3- Um dos servidores sugeriu aceitar a garantia de um ano, já que outro processo de licitação está em curso mas tenho receio de dar algum problema porque foi exatamente este motivo que levou a nova licitação. É plausível aceitar? Já que tem nova licitação em curso e descrever que foi aceito visto que tem licitação em curso no PAAR? Ou reforçar que há outras modalidades e não aceitar mesmo as sim?

4- Como tem ocorrido na prática esses casos de valor inicial do contrato(1 ano) e prazo da vigência do contrato (5 ou 10 anos, por exem plo)?

Ainda há um impasse visto que outro campus da IF aceitou a garantia desta mesma empresa de um ano, sendo também uma alegação dele s.

Muito obrigada!

Uma coisa que não ficou clara na sua situação é se esse contrato possui vigência inicial de cinco anos. Acredito que sim, não é?

Se for esse o caso, já tive experiência com seguros emitidos com prazo de vigência maior, inclusive de cinco anos. Contudo, isso depende bastante da saúde financeira da empresa, do score e do relacionamento que ela possui com a seguradora. Esses fatores são levados em consideração para avaliação do risco e definição das condições da apólice, pois as seguradoras não são nada incautas.

Entendo que o problema existiria se estivessem exigindo a cobertura do valor correspondente aos cinco anos integrais do contrato, mas não parece ser esse o caso. Pela sua redação, entendi que estão considerando o valor anual do contrato como parâmetro para definição da garantia de 5%, o que me parece razoável e é assim que é feito. Inclusive, li recentemente um edital de IF com essa redação:

4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação.

[…]

4.5. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas

A empresa provavelmente não está conseguindo obter o prazo adequado porque deve possuir alguma expectativa de sinistro registrada anteriormente ou, alternativamente, não quer arcar com o prêmio mais elevado que a seguradora certamente cobrará para assumir um risco maior.

Com isso, acredito que respondi um ou dois dos seus questionamentos. Quanto ao restante, penso que a Administração poderia sim ter apenas relembrado que existem outras modalidades de garantia possíveis, contudo, não ter feito isso é totalmente irrelevante, ao meu ver, pois existe previsão no TR, o qual a empresa deveria conhecer, e não cabe a administração funcionar como “babá” de empresa.

Levem em conta também o seguinte (e isso é minha experiência e opinição pessoal, puro achismo) se a empresa não conseguiu apresentar o seguro-garantia — que costuma ser a modalidade mais simples, digamos assim — é bastante provável que também enfrente dificuldades com as demais e igualmente não vai conseguir firmar alguma outra modalidade. A fiança bancária, por exemplo, costuma ser bastante restritiva e normalmente exige garantia real, como a indicação de um bem da empresa. A caução em dinheiro, por sua vez, envolve disponibilidade imediata de recursos, algo que muitas empresas simplesmente não possuem, considerando que grande parte opera com capital de giro bastante limitado. Não dá para ter certeza, mas eu tenho faro para antecipar essas coisas…

Por fim, aceitar uma garantia com vigência de apenas um ano me parece juridicamente inadequado, pois o contrato possui prazo de cinco anos e a exigência editalícia foi clara ao determinar cobertura para todo o período contratual, se é que a redação que vc menciona foi igual a que colacionei acima. Se dependesse de mim, não flexibilizaria esse ponto, até porque outras licitantes mais diligentes podem ter considerado esse custo ao formular suas propostas.

Boa sorte.