Garantia contratual e pagamento de verbas trabalhistas

Bom dia pessoal!
Gostaria de compartilhar uma dúvida com vocês!

A Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5/2017 afirma que:

  1. Garantia de execução do contrato

3.1. Exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:

b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

[…]
b.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

Ocorre que a maioria das garantias que as empresas [com mão de obra exclusiva ]enviam está condicionada a liberação dos valores para pagamento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária a condenação judicial transitada em julgado.

Assim, caso a empresa não realize o pagamento de verbas trabalhistas e os valores da conta vinculada não cubram, as apólices da garantia não poderão ser acionadas sem que haja ações judiciais.

O que vcs acham? A Apólice que informa que é necessário ação judicial para liberar os valores para pgto de verbas trabalhistas caso a empresa descumpra as regras do contrato está de acordo com o que dispõe na IN nº 05/2017?

@Loiane_Camargos dê uma lida neste tópico abaixo, onde já rolou esta discussão.

1 curtida

Obrigada Rodrigo pelas informações.

Aproveitando essa postagem, tenho um questionamento:

É possível ter algum instrumento de Garantia que dê cobertura de prazo até DOIS anos depois de totalmente extinto o contrato?

Justificativa da pergunta: quanto o contrato é extinto, é feito o pagamento do último mês mediante comprovação das rescisões no Sindicato, é feita a liberação dos recursos retidos na Conta Vinculada e em até 3 meses a Garantia se extingue. Ocorre que o empregado da Contratada tem até DOIS anos após a extinção do Contrato para entrar com processo judicial contra a Contratada e subsidiariamente contra a Contratante. Logo, embora a fiscalização tenha sido feita da maneira mais eficiente possível, mesmo assim a Gestão do Contrato corre o risco de sofre algum revés por parte do Ministério Público. Caso existisse uma Garantia que cobrisse esse período de DOIS anos, a Fiscalização do Contrato teria como se resguardar.