Qual deve ser o prazo de vigência da garantia adicional prevista no art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021: somente durante a vigência do contrato ou até o recebimento definitivo do objeto?
A garantia adicional deve acompanhar o mesmo prazo de vigência da garantia ordinária de execução contratual. O próprio do TCU diz isso: a garantia adicional “se soma” às demais garantias e tem “as mesmas condições e prazo de vigência” (vide AQUI)