Aditivo em Obras - Empreita Global

Caríssimos,

Se um contrato de reforma oriundo de uma TP com o critério de Empreitada por Menor Preço Global necessita de um aditivo. Exemplo: Serviços de revestimento na Plan. Orç - R$ 10.000,00 em um montante contratado de R$ 100.000,00 (que inclui outros serviços - pavimentação, hidrossanitários, elétrica e etc).
A regra dos 50% deve ser aplicada sobre cada item previsto na planilha orçamentária justificadamente?

sobre o valor inicial do contrato atualizado, se não fosse assim seria impossível acrescer itens na planilha. Vide Lei 8666/93, art. 65, § 1º

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Lógico, cumpridos todos os demais requisitos, em especial a limitação de que “as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato” (Decreto 7983/2013, art. 13, II)

Espero ter ajudado.

Olá Elder, compreendo.

Entretanto, tenho o entendimento de que o valor atualizado do contrato em caso de obras segue os valores da planilha orçamentária. Logo, não posso “jogar” o valor do 50% do contrato sobre um item específico da planilha orçamentária, por exemplo, serviços de fundação.

Olá Zairi, boa noite,

Eu acho que pode, felizmente, senão teríamos muito mais obras paralisadas sem ter solução administrativa ou contratual. Só um detalhe, no seu exemplo fundação não é algo típico de reforma, se esse for o caso concreto, melhor limitar os aditivos a 25% pra evitar problemas com órgãos de controle.

Sugiro tratar aditivo de serviço na planilha como algo novo, deixe a planilha original do jeito que está, não permita mudar os quantitativos da planilha original, é uma confusão controlar isso no futuro, sugiro criar linhas novas no orçamento. Sobre o preço unitário, se o serviço já constar na planilha verifique se sua utilização mantem o desconto inicial pactuado, senão deverá corrigi-lo, somente pra menos. Se for serviço novo, descubra um preço de referência contemporâneo ao orçamento de referência e aplique o desconto obtido na licitação.

Se seu entendimento de que o limite de aditamento é individual, por serviço da planilha, ou mesmo por item do orçamento (fundações, elétrica, estrutura, hidráulica, etc.) prosperar, sua obra vai correr o risco de parar pra discutir isso.

Espero ter ajudado,

Abraço,

Ajudou sim, Elder.
Muito obrigada!

Elder, uma dúvida:

Estou com a seguinte dúvida:

É permitido do ponto de vista legal elaborar Termo Aditivo em processo de Dispensa de Licitação que NÃO gerou contrato, apenas Nota de Empenho?
Caso seja possível, pode-se incluir mais UM ITEM nesse processo de dispensa?

Objeto: perfuração de poço artesiano (dispensa de licitação)