Aditivo de contrato

Pergunta aos universitários: Sobre aditivar 25% do valor do contrato para fornecimento de gás oxigênio em cilindros. O contrato tem 5 itens totalizando o valor de 100 mil. Supondo que posso aditivar até 25 mil (que seria 25% de 100mil). E eu quero reajustar apenas 2 itens desse contrato. O item 1 no valor total de 10 mil seria ajustado para 15 mil (acrescentando 50% do valor inicial do item). O item 2 no valor total de 20 mil seria ajustado para 30 mil (acrescentado 50% do valor inicial do item). A soma do acréscimo dos dois itens seria de 15 mil equivalente a 15% do valor total do contrato. Pergunta: Pode fazer desta forma aditivando o valor de apenas dois itens cujo percentual individual passa 25% desde que o percentual não ultrapasse os 25% do valor total geral do contrato que seria os 100mil?

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Depende do critério de julgamento e da adjudicação. É isso que define a base de cálculo do “até 25%”.

  • Se foi menor preço por item, com adjudicação por item: cada item é tratado como objeto autônomo. Então o limite de 25% é calculado sobre o valor do próprio item que vai ser alterado. Nesse cenário, subir o Item 1 de 10k para 15k (+50%) e o Item 2 de 20k para 30k (+50%) não passa, mesmo que o acréscimo total do contrato dê “só” 15%.

  • Se foi menor preço global, com adjudicação global

  • : aí o limite de 25% é calculado sobre o valor total atualizado do contrato. No seu exemplo, acréscimo total de 15k em cima de 100k (=15%) fica dentro.

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Nota Explicativa: De acordo com o Parecer n. 00005/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da Procuradoria-Geral Federal (NUP: 00812.000089/2022-73), a base de cálculo para incidência do percentual de alteração do objeto contratual está relacionada com o critério de julgamento da licitação e da adjudicação do objeto.

Assim, tem-se, em apertada síntese, que:

  1. Contrato composto por item único, adjudicado pelo menor preço em favor de um fornecedor: a base de cálculo será o valor inicial atualizado do contrato;

  2. Contrato composto por mais de um item, cada qual adjudicado pelo menor preço por item, para um único fornecedor: base de cálculo será o valor inicial atualizado do respectivo item que estiver sofrendo acréscimo/supressão.

  3. Contrato composto por itens reunidos em um ou mais lotes/grupos, cada qual adjudicado pelo menor preço global para um único fornecedor: base de cálculo será o valor global atualizado do lote/grupo (independentemente da alteração contratual recair apenas sobre apenas um ou alguns dos itens que compõem o lote/grupo).

Nota explicativa do “Modelo de Termo Aditivo de Alteração Contratual - Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa – Lei nº 14.133, de 2021”.

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