Novos itens - Aditivo Obras e Serviços de Engenharia

Prezados. Celebramos um contrato para reforma de nosso órgão e após o início dos serviços, fora constada a necessidade de alterar o dimensionamento do fio relacionado ao sistema de ar condicionado, que é bem robusto. A fiação fora de fato subdimensionada e não consta na Planilha Orçamentária para um aumento quantitativo. Além disso, gostaria de saber dos senhores em relação às boas práticas relacionadas a aditivos qualitativos ou quantitativos. A Construtora nos informou da situação após conferir inclusive a fiação antiga. Cria-se uma planilha relacionada ao Aditivo, com sua inclusão em um cronograma-físico financeiro utilizando-se os preços da Sinapi da época da licitação com, inclusive, o desconto ofertado pela Contratada? Ou não se pode incluir novos itens em aditivos contratuais?

Olá @Ronierisson_Dias_Fer ,

No caso de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços deve ser calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação (Acórdão 2699/2019-Plenário | Relator: AUGUSTO NARDES).

Da mesma forma, no § 2º Art. 17 do Decreto 7.983/2013 est[a previsto que o preço de referência deverá ser obtido na forma do Capítulo II, considerando a data-base de elaboração do orçamento de referência da Administração, observadas as cláusulas contratuais.

Se pode ou não incluir novos itens é uma análise com relação ao regime de execução (empreitada por preço global ou unitário) e previsão contratual de matriz de alocação de riscos, por exemplo.

@Ronierisson_Dias_Fer de uma lida neste artigo que explica bem as alterações contratuais de obras e serviços de engenharia.

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