Acrescimos - item ou global?

Boa tarde pessoal,

sou nova aqui mas já venho pedir auxílio,rsrs.

vou discorrer sobre o caso e se puderem opinar ficarei agradecida:

laboro para o municipio e recentemente me chegou o seguinte caso para análise. Temos um contrato de reforma e ampliação do hospital firmado por menor preço global e não pelos itens (sendo um de reforma e outro ampliação). ocorre que houve a necessidade de acrescer serviços, por fato superveniente, em cada item.
a questão é, posso acrescer 25% para o item ampliação e 50% para o item reforma, culminando na possibilidade de acrescer 75% do valor global do contrato?
ou acresco somente 50% da reforma?
o valor aproximado do contrato e de 2 milhoes e meio. ou seja posso acrescer 1875.000,00?
antecipadamente agradeço

Paula,

A base de cálculo do aditivo é e sempre foi o valor inicial atualizado do contrato. Eu entendo que a definição de “contrato” aí é aderente ao conceito de “pretensão contratual da Administração”. Ou seja, se o que atende à necessidade da Administração é o grupo de itens todo e só o grupo de itens atende ao interesse da Administração, então “o contrato” é todo o grupo de itens.

Assim, se o valor global é de um milhão, o aditivo máximo de 25% seria de até R$ 250 mil, independentemente de quanto isto vai refletir em um ou outro item isolado. O item isolado não é “o contrato” e assim não se presta a servir de base de cálculo para o aditivo.

Mas de forma alguma o aditivo poderá superar o limite legal, levando em conta o valor global do contrato e não de cada item isolado.

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obrigada.
estamos divergentes aqui na projur, eu tbm entendo que o aditivo deva ser 50% do contrato.

essa conta está estranha, ao acrescer 25% para o item ampliação e 50% para o item reforma, o acréscimo no valor global vai ser um valor entre 25% e 50%, a depender da proporção entre ampliação e reforma, mas nunca 75%.

um exemplo: supondo que o valor global do contrato é $100, $50 para ampliação e $50 para reforma, logo um acréscimo de 25% sobre $50 ($12,5) e 50% sobre $50 ($25) vai dar um acréscimo de $37,5, ou seja um acréscimo de 37,5% do valor global do contrato.

Esperto ter ajudado,

Elder

Paula. As informações deixam dúvidas, mas vou expor algumas questões.

  1. acrescer serviços, cuidado com jogo de planilhas;

  2. 50% é o limite para a Administração, prerrogativa pública.

  3. Quando vc fala acrescer cada item, me pareceu estranho,em face do contrato ser global,

  4. é irregular alterar contrato por serviços omitidos.

São várias análises, cabe a Adm. evidenciar a superveniência que motiva a alteração.

Não basta querer, tem que demonstrar, de forma a evidenciar os fatos que modificam e comprovam as falhas do projeto original (pacto inicial).

  1. pergunto, a contar desse fato seria prudente os órgãos de controle interno exigir que todos os projetos sejam acompanhados de análise de riscos.

espero ter colaborado com o conjunto de elementos para vc emitir seu parecer.

smj. Controle Administrativo em defesa do interesse público.