Pesquisa de preços - utilização de preço da ata do próprio órgão

Boa tarde a todos!

Gostaria de saber se na pesquisa de preços, para composição da média para licitação, o órgão pode usar o preço registrado da sua última ata, para atendimento da in 65/21, inciso I ou II?

Utilizar exclusivamente essa fonte me parece de uma pobreza de informações que a Justificativa para tanto deverá estar amplamente motivada.
Além disso, é necessário verificar qual o interregno entre a pesquisa de preços da sua última Ata e a nova Licitação.

Não vejo óbice, desde que respeite o prazo e seja um valor exequível. Pois o valor homologado foi cotado por um fornecedor e não pelo próprio Órgão.

Boa tarde!
Acredito que é possível utilizar a ata e aplicar o índice de atualização correspondente, observando o período de 1 ano. Já passei por situação semelhante, que, por conta da particularidade do objeto, não foi possível estimar o valor de mercado com outra fonte que não seja a última contratação.
Era um serviço muito específico. Inclusive nos últimos dois Pregões para esta contratação apenas uma empresa interessada apareceu para executar esse serviço.

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;