@ronaldocorrea, foram utilizadas 3 pesquisas de preços na fase interna. Uma destas, sendo a detentora da ARP.
Lembre-se que estamos falando em uma adesão à ARP.
Vamos esquecer “reengenharia”. Vamos imaginar que o órgão jamais imaginou que poderia aderir à alguma ARP.
Aí, antes de lançar o certame, o órgão depara-se com uma ARP vigente, que atende suas necessidades…
Como detentora desta ARP, figura uma das empresas que deu coleta na fase interna…
Esta coleta inicial estaria viciada?

Livre de vírus. www.avast.com.
Agora o seu caso começa a ficar mais claro pra mim. Não se preocupe, pois sou meio lento para entender mesmo, rs!
Nesse caso a minha opinião é de que deve evitar o uso de cotação de preços com a própria empresa assinante da ata. Mesmo que isto já estivesse pronto nos autos do processo antes de se ter conhecimento da existência da ata. Não tem como comprovar isto.
Tá certo. Desculpe pela falta de clareza…Mas esse é o ponto. Lembro-me de ter lido um boletim de jurisprudência com um caso análogo, mas não estou encontrando.
Grato.

Livre de vírus. www.avast.com.
Boa discussão, ficou bem claro tudo, mas tenho uma dúvida nessa área, para a comprovação de Vantajosidade, posso utilizar apenas um orçamento interno, com os mesmos itens da ata, utilizando como referência de preços os bancos de pesquisas públicas como por exemplo SINAPI, e melhor, atualizando a região?
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