Pessoal, bom dia.
Há algum dispositivo normativo que determina o órgão gerenciador a incluir no edital (pregão eletrônico SRP) a permissão de adesão à ata de registro de preços por órgão não participante?
Pessoal, bom dia.
Há algum dispositivo normativo que determina o órgão gerenciador a incluir no edital (pregão eletrônico SRP) a permissão de adesão à ata de registro de preços por órgão não participante?
O regulamento do SRP para os órgãos do SISG (Decreto nº 7.892, de 2013) fixa que:
Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:
III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;
Ou seja, se for prever carona o edital deve fixar previamente tal quantitativo. Isto vai compor as condições para a elaboração da proposta e certamente poderá influenciar a competitividade. Afinal de contas, poder vender até mais o dobro do total registrado, é uma possibilidade valiosa para o mercado, e isto será levado em conta na disputa.
Muito obrigado, Ronaldo.