Prezados,
Sempre que se trata de acréscimo em contratos decorrentes de licitação por lote no órgão onde trabalho, surge a seguinte dúvida: quando o lote possui vários itens, é possível que o acréscimo de um desses itens seja maior (ultrapassando 25%, por exemplo) e outro menor, desde que o valor total do acréscimo não ultrapasse 25% do lote? O critério de julgamento no caso foi menor valor do lote.
Obrigada!
Ah, essa é uma ótima pergunta pro estroboscópico, estratosférico, estonteante NelcaLM
Basicamente, a tendência na comunidade Nelca é
se a disputa foi global (lote, grupo, pacote, serviço complexo formado por várias partes) → o controle prático do 25% tende a ser feito sobre o resultado global (contrato como um todo).
O risco está no “jogo de planilha”. Se uma parte do todo estiver acima do preço aceitável e só essa parte for ampliada.
Também é preciso cuidado para não desfigurar o objeto contratado. Alteração que considere apenas o valor global pode acrescer ou suprimir demais uma parte da coisa e tornar a coisa irreconhecível.
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