Prezados colegas, em uma contratação de manutenção de elevadores que atende algumas comarcas da região, foram contratados dois lotes, um de serviços e outro de reposição de peças. Cada lote contém 04 (quatro) itens (comarcas). Foi solicitado o acréscimo de mais um novo item (comarca) que não estava previsto no processo licitatório.
A dúvida é a seguinte, para a apuração do percentual de acréscimo ao contrato nos termos estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 que rege o contrato, qual a base de cálculo devo utilizar para apurar esse percentual? O valor total individual de cada lote? Ou o percentual sobre o valor global do contrato? Sendo que em cada lote foi acrescentado 01 (um) item novo?