Boa Tarde
Em contratos decorrentes de licitações adjudicadas por grupos, seria possível aditivar um acréscimo de 25% sobre o valor global do grupo, aplicando esse aumento em somente um item do grupo?
Eu sempre defendi que SIM, mas depende muito de como sua licitação foi realizada.
Se for uma licitação adjudicada por grupo com uma justificativa que inviabilize a contratação de item isolado, é possível considerar que o grupo é o contrato e não cada item. E se a lei fala que o aditivo é calculado com base no valor inicial atualizado DO CONTRATO, então neste caso a base de cálculo é o grupo de itens e não um item isolado.
Se por acaso o agrupamento não inviabiliza a compra de item isolado, aí complica, pois cada item pode representar uma pretensão contratual distinta, caracterizando cada um deles um contrato, mesmo que estejam no mesmo termo de contrato.
O que define o contrato não é estar num mesmo termo de contrato e sim caracterizar uma mesma pretensão contratual. O professor Ronny Charles trabalha este conceito no artigo abaixo linkado, o qual eu recomendo.