Acréscimos quantitativos em contratos

Boa Tarde
Em contratos decorrentes de licitações adjudicadas por grupos, seria possível aditivar um acréscimo de 25% sobre o valor global do grupo, aplicando esse aumento em somente um item do grupo?

@Aureliano,

Eu sempre defendi que SIM, mas depende muito de como sua licitação foi realizada.

Se for uma licitação adjudicada por grupo com uma justificativa que inviabilize a contratação de item isolado, é possível considerar que o grupo é o contrato e não cada item. E se a lei fala que o aditivo é calculado com base no valor inicial atualizado DO CONTRATO, então neste caso a base de cálculo é o grupo de itens e não um item isolado.

Se por acaso o agrupamento não inviabiliza a compra de item isolado, aí complica, pois cada item pode representar uma pretensão contratual distinta, caracterizando cada um deles um contrato, mesmo que estejam no mesmo termo de contrato.

O que define o contrato não é estar num mesmo termo de contrato e sim caracterizar uma mesma pretensão contratual. O professor Ronny Charles trabalha este conceito no artigo abaixo linkado, o qual eu recomendo.

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