Mirian!
Se eu entendi bem, a supressão de um contrato não tem relação direta com o aditivo de itens no outro, certo?
Ao não ser mais necessária a execução de determinado item do “contrato A”, cabe sim a sua supressão, que será unilateral se perfazer até 25% do contrato, e mesmo além disso poderá ser consensual, caso a empresa aceite (já fiz supressão consensual de mais de 80% do contrato).
E ao ser necessário um item adicional no “contrato B”, para atender uma nova localidade, penso ser possível o aditivo, se mantidos os preços e especificações de algum item do contrato. Pense na carona em SRP, por exemplo, onde são mantidos os preço, a especificação etc e muda somente o local da execução para onde está sediado o órgão carona. Acho que o mesmo raciocínio pode ser aplicado no seu caso.
O problema é se a empresa não aceitar simplesmente aumentar a quantidade de um item do “contrato B”, mantendo o mesmo preço para uma nova localidade. Aí complica, porque você não teria parâmetros para pagar mais caro nessa nova localidade, sem configurar alteração de objeto.