Vinculação ao edital X Vinculação ao Processo - princípio da publicidade

Prezados, boa tarde.

Há um tempo encontrei um julgado cuja conclusão era a de que um documento que compõe o processo de uma licitação não teria a mesma vinculatividade que uma norma do edital, pois mesmo sendo público, a publicidade dispensada ao processo não é a mesma dispensada ao edital.

Já vi casos em editais com cláusula cuja proposta é vincular o licitante não só ao edital mas também a qualquer documento do processo, “independente de transcrição”.

Alguém já viu jurisprudência nesse sentido?

O que acham de uma cláusula como essa?

Um exemplo de como essa tentativa de vinculação se faz constar nos editais:

1.4. Os licitantes do Pregão Eletrônico XX vinculam-se ao presente Edital e demais Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

(sim, consta a palavra CONTRATADA)

@PauloRobertoPS não sei que documentos poderiam ser usados neste caso, afinal estas informações, se tão importantes deveriam constar do edital.

Agora só vejo como cobrar isto, se os documentos citados foram divulgados na licitação, ou seja, constaram como anexos ao Edital, afinal não é possível cobrar algo ao licitante que ele não teve conhecimento, é ferir a regra do jogo.

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Concordo com o @rodrigo.araujo!

Vinculante é somente o edital e seus anexos. Se o órgão precisa que a empresa se vincule a algum documento, coloque ele como anexo do edital.

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Perfeito, meus colegas. Obrigado pelas respostas.

Eu acredito que essa hipótese de vinculação a documentos do processo se fundaria na ideia de que o processo administrativo é público.
Porém, se pensarmos assim, não haveria sequer a necessidade de publicação do edital, bastaria fazê-lo constar no processo.

Alguém já viu jurisprudência nesse nesse sentido? Encontrei certa vez mas não salvei…