Prezados, boa tarde.
Há um tempo encontrei um julgado cuja conclusão era a de que um documento que compõe o processo de uma licitação não teria a mesma vinculatividade que uma norma do edital, pois mesmo sendo público, a publicidade dispensada ao processo não é a mesma dispensada ao edital.
Já vi casos em editais com cláusula cuja proposta é vincular o licitante não só ao edital mas também a qualquer documento do processo, “independente de transcrição”.
Alguém já viu jurisprudência nesse sentido?
O que acham de uma cláusula como essa?
Um exemplo de como essa tentativa de vinculação se faz constar nos editais:
1.4. Os licitantes do Pregão Eletrônico XX vinculam-se ao presente Edital e demais Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
(sim, consta a palavra CONTRATADA)