Portaria de procedimentos

Bom dia. Gostaria de saber se no setor de vocês existe alguma portaria ou outro instrumento complementar que discipline o fluxo dos processos licitatórios.

Ja vi em alguns setores, constar no regimento interno da administração metodologia para “criação” da licitação;
Entenda, de rigor, nasce uma necessidade de aquisição;
ela passa pela despesa/financeiro para aprovar a verba;
jurídico assina a legalidade do ato;
CPL prepara o edital;
Volta para o jurídico para atestar o edital e termo/projeto
vai para o Pregoeiro que por fim, publica a licitação.

Disciplina de fluxo nunca vi, o que existe é o princípio da Legalidade em sentido estrito, exigindo que a necessidade de uma compra passe por todo o rito necessário parra que esta seja Legal.

Tentando atentar para o que percebi do teu problema, imagino que em seu setor haja um fluxo muito grande de processos de licitação.
Uma saída, legal, seria você compor um ofício ao Departamento Jurídico, informando sua preocupação com o a atual falta de “ritualística” do processo, ou seja, “hoje nasce a necessidade e vira processo de compra”, quando o correto seria, minimamente seguir o rito supradescrito.

Abraços.
se ainda houverem dúvidas, me chama no dr.joaopinajr@gmail.com

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