Vigência para Utilização do Beneficio desoneração Folha Pagamento

Prezados, boa noite. Meu nome é Tatiana e estou atuando no momento em um pregão para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados em regime de mão de obra com dedicação exclusiva para apoio e suporte à operacionalização dos serviços de ouvidoria.
A empresa que considerei apta utilizou da desoneraçao da folha de pgto para ZERAR o campo de INSS no submodulo 2.2

Uma empresa recorreu com o argumento de que a vigencia da lei é até 31/12/2023 e que, portanto, a empresa vencedora ao elaborar sua planilha para contrato de 12 meses deveria considerar isso nos calculos, ou seja, deveria considerar, por exemplo, de ABRIL/2023 a DEZ/2023 o valor do INSS zerado e depois, de janeiro a março 2024 sem a desoneração, isto é, atribuindo o percentual de 20% ao INSS. Fazendo isso, obviamento o custo mensal aumentaria.

o beneficio da desoneração da folha de pagamento (CPRB) prevista na Lei Federal nº 12.546/2011 vem sendo prorrogada diversas vezes. Ha um projeto de lei que pretende prorrogar ate 2027.

Resumindo: o argumento da recorrente esta correto? A recorrida (que venceu o certame) deveria consderar o termino da vigencia em 31/12/2023?

agradeço quem puder me auxiliar. Obrigada, Tatiana

@Tati1,

Se a lei vigente hoje dá esse tratamento só até o dia 31/12/23, não tem nem o que discutir. Projeto de lei só vira lei depois de votado, sancionado e promulgado.

Ronaldo, agradeço sua ajuda
Então, a licitante deveria preencher a planilha de custos de forma proporcional, ou seja, como o prazo do contrato é de 1 ano, deveria considerar, por exemplo de maio a dez/2023 com o campo do INSS ZERO e depois inserir 20% no campo de INSS?

Vale so lembrar que a lei é de 2011 e vem sendo prorrogada desde então
Obrigada

@Tati1,

Em regra, não se desclassifica proposta de forma automática unicamente por erro de preenchimento da planilha. Sendo assim, dê pelo menos uma oportunidade para a empresa corrigir a planilha.

a questao é que a mesma ja foi habilitada e esse pregão encontra-se na fase de recursos…a empresa recorrente ficou em 17 lugar e foi a unica que entrou com recurso

Aí me gera a seguinte dúvida, para fornecer mão de obra a empresa utiliza o CNAE fornecimento de mão de obra, ela não está prestando um serviço de comunicação mas fornecendo mão de obra, essa é a atividade, agora se você verifica o CNAE fornecimento de mão obra, este não está habilitado para a desoneração.

Entendo que não entra a desoneração ou estou errada?