Planilha de formação de preços para serviços de terceirização de mão de obra

Boa tarde, pessoal!

Estou trabalhando em uma planilha de formação de preços para contratação de empresa para realização de serviços de terceirização de mão de obra. Dentre os itens da planilha, definimos que o DBI, lucro, e os tributos Confins e PIS poderão ser alterados pela licitante para realização da sua proposta comercial.

Para os insumos: uniforme, EPI’s e seguro de vida (item obrigatório na CCT do município), realizamos cotação de preço para estimar os seus valores. No caso destes itens, eles podem ser alterados pelas licitantes? Ou devem ser fixados?
Como os preços desses itens são variáveis, não sabemos se devem ser fixados na planilha.

Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

@Thalles,

Esse tema de fixação de valores nas planilhas de custos é bem debatido por aqui, pelo que vejo.

Contudo, creio que não há divergências quanto aos valores dos insumos, que essencialmente poderiam/deveriam ser ajustados pelo licitante.

Nesse sentido, normalmente quando ajudo a elaborar os Termos de Referência aqui do órgão eu tenho destacado que qualquer alteração dos valores estimados pela administração, na PCFP, deva vir acompanhado de documento comprobatório, nos termos do artigo 48, II, da 8.666. Ou seja, é permitido a alteração de qualquer valor da planilha, mas cabe ao licitante justificar documentalmente.

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@Luan_Lucio

Muito obrigado!