Prezados,
Trabalho em uma estatal e recebi uma recomendação de auditoria interna para que o prazo das Atas de Registro de Preços sejam realizadas com o prazo de 36 meses. No decreto 11.462 dispõe a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, por 36 meses não encontro em lugar nenhum. Vocês conhecem alguma jurisprudência que trata desse tema?
@Danielle_Miranda o Decreto 11.462/2023 é taxativo, a ata só pode ter vigência de 1 ano (12 meses) prorrogável por mais 1 ano, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Talvez eles estejam se referindo ao contrato oriundo da Ata.
Vigência da ata de registro de preços
Art. 22. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 36.