è possível a prorrogação da Ata de Registro de Preços de materiais por mais 12 meses? Ou apenas é possível se fizermos um contrato?
Cládio!
Não é possível, por expressa previsão legal constante da Lei 8.666/1993:
Art. 15, § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.
Se a vigência inicial for inferior a um ano até poderia prorrogar, desde que somados todos os período de vigência não ultrapassasse o limite legal, que é de um ano.
Decreto 7.892/2013
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
Bom dia, aproveitando a dúvida anterior do colega:
Trabalho no Departamento de Compras da UFSC e após analisarmos os motivos de insucesso de alguns pregões para aquisição de recarga de gás, dentre outras estratégias para evitar novo fracasso, optamos por uma vigência de ARP com a seguinte redação:
A Ata de Registro de Preços terá validade de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação, não ultrapassando o máximo de 12 (doze) meses a sua vigência total.
Alguém teria um modelo de aditivo à ARP para me encaminhar por e-mail (ana.corina@ufsc.br) ?
Grata!