Vigência contratual até 31.12?

@GABRI3LA quanto aos materiais sugiro você dar uma lida nós tópicos abaixo, mas se os produtos não serão entregues no ano não há problema em fazer contrato com vigência que ultrapasse o exercício, só atente que, contratos de fornecimento, como disseram os demais acima, está vinculado aos créditos orçamentários do exercício, ou seja, os pedidos devem ocorrer até dia 31/12, e os valores devem ser inscritos em restos a pagar no início do exercício seguinte.

Usando seu exemplo de uniforme escolar, você pode fazer um contrato dia 01/12/21 com vigência de 12 meses, para entrega de 100.000 peças e o prazo de entrega é de 120 dias. Ao assinar o contrato, emitiria uma ordem de fornecimento de 80.000 peças. Virado o exercício inscreveria o valor em restos a pagar.

Em 2022, você não poderia solicitar as 20.000 peças que não solicitou em 2021.

Outra hipótese seria, se for um registro de preços, fazer um contrato de 80.000 em dezembro, com orçamento de 2021 e outro de 20.000 em janeiro com recursos de 2022.

Não tem fundamento fazer até 31/12 e prorrogar quando o ano virar, pois não poderá fazer nenhuma aquisição por ele apenas aguardar a entrega, em resumo, a limitação anual tem relação com despesa e não com vigência.

Quanto ao software acredito que seja serviço, e aí se for pagamento único, não vejo tanto problema pois o contrato provavelmente irá se referir a algum suporte ou manutenção. Se for desembolso mensal, ele passa a ser contrato continuado, e aí diferentemente do anterior, não há inscrição em RAP e sim emissão de novo empenho a cada exercício. O tópico abaixo trata do software como serviço: