Pagamento de Contratos com empenho de exercício anterior

@Cesar1 a primeira perguntas ser respondida é se o valor foi inscrito em RP no início do ano. Se foi acredito que pode sim ser usado para esse pagamento, não foi uma demanda de 2021 e sim uma de 2020 suspensa por causa da pandemia.

Seria o caso de restos a pagar não processados.Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas empenhadas que não alcançaram o estágio da liquidação.

Imagine uma situação que ocorre muito, o órgão empenha um veículo no dia 31/12/2020 as 20hs. Esse carro só vai começar a ser fabricado em janeiro e será entregue só em abril, ou seja, nada em 2020, mas sim inscreve-se em RP, similar a seu caso.

Isso se faz pois seu órgão tem um orçamento anual, e para contemplar seu objeto, no ano de 2020, reservou esta cota para a primeira fase. Se sua licitação não foi por item, certamente deve estar no Plano plurianual, pois só assim justificaria mudar o exercício para emitir um outro empenho, ao invés do valor global em 2020 e não utilizá-lo pode comprometer a execução global do projeto, pois teria de haver uma nova reserva orçamentária para substituir o valor que não foi utilizado, mas agora com o orçamento vigente.

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