Prorrogação de contrato. Restos a pagar ou novo empenho

Eis o caso: Trata-se de um contrato feito entre a administração pública e uma empresa para prestação de serviços de exames de DNA. Uma vez que sua vigência contratual está para encerrar no término do exercício financeiro do ano, foi iniciado o processo de para prorrogação contratual.
O procurador, ao analisar o processo de prorrogação contratual, em seu parecer assim se posicionou:
“o fundamento jurídico para a prorrogação da avença,portanto, é o art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93, e não o art. 57,II, daquele diploma normativo, cabendo à Secretaria promover os ajustes necessários na minuta de aditivode fls. 86-87, elastecendo o prazo de vigência do contrato por prazo suficiente para consumo integral dos exames de DNA. Antes disso, a Administração deverá avaliar os trâmites orçamentários/contábeis necessários para assegurar a disponibilidadedos recursos financeiros suficientes para acobertar as despesas assumidas.Veja-se que, diante do cancelamento/anulação do empenho anterior, os recursos especificamente reservados no exercício de 2020 não mais poderão ser utilizados para fazer frente ao contrato em comento, tendo em vista não ter sido, possivelmente, providenciada asua inclusão em restos a pagar. Assim,é pertinente que a Administração promova consulta apessoal especializado em Orçamento e Finanças, sendo útil o diálogo prévio com o departamento financeiro-orçamentário do próprio órgão, afim de verificar qual será o procedimento contábil adequado à garantiados recursos necessários à remuneração do contratado pelas parcelas que serão executadas no exercício subsequente.”

Diante disso, fico com a seguinte dúvida: Uma vez prorrogado o contrato, somente poderia usufruir dele através dos restos a pagar inscrito este ano, ou, no ano seguinte, poderia realizar novo empenho conforme dotação orçamentaria do próximo ano?

De uma lida neste tópico pra lhe ajudar com suas dúvidas.

Compartilho com o entendimento de que no seu caso, se você já demandou a empresa pra fazer os exames deve ser inscrito em RAP, caso o pedido não tenha sido efetuado, este contrato não poderia ser usado em 2021 pelo princípio da anualidade do orçamento, pois se usar o RAP estaria pagando uma despesa de 2021 com orçamento de 2020, e sobre sua dúvida somente pode ser emitido empenho em 2021 se fosse contrato continuado. Uma alternativa é fazer um Registro de preços e contratar a quantidade para o ano e o restante no ano seguinte quando um novo processo deve ser feito, assim não ficaria sem contrato.