Aditivo de contrato - Condições de habilitação

Temos aqui no órgão um contrato que está com vigência até 07/12/21. Há interesse do setor requisitante em aditivar o contrato para ampliar o prazo de execução da obrigação e o prazo de vigência do contrato para possibilitar o recebimento do material, no entanto o Setor de Contratos afirmou que não vai aditivá-lo tendo em vista que a contratada não conseguiu manter as condições de habilitação (regularidade fiscal ). O posicionamento do Setor de Contratos está correto?

1 curtida

Imagino que sim. As condições de habilitação devem ser mantidas durante a execução contratual. Mas geralmente aqui no município a requisitante entra em contato com a contratada para que ela se regularize. Muitas vezes são questões simples de resolver.

@Marcelo_Torres de que contrato se trata?

Rodrigo, aquisição de uniforme.

@Marcelo_Torres aparentemente trata-se de contrato pra escopo, isso já foi tratado aqui no Nelca como por exemplo no tópico abaixo:

Neste caso há duas correntes, a qual somente sua consultora poderá indicar qual seguir.

Uma é que o contrato de escopo não se encerra com o término da vigência, e a liquidação e pagamento podem ser feitas mesmo com ele vencido.

A outra tese indica que o contrato de encerra com sua vigência, e a situação de eventuais débitos seriam quitadas por reconhecimento de dívida.

Eu sigo a primeira, afinal se assim não fosse, sequer a obrigação de entregar a empresa teria, e alem disso, alem disso vai pagar de qualquer maneira, pelo princípio da eficiência, é melhor simplesmente pagar do que cancelar empenho, perder orçamento, instruir processo de reconhecimento de dívida e só aí pagar.

Mas evidentemente que o ideal é que o contrato esteja vigente sempre, e no seu caso jade se avaliar os riscos:

Se você já fez todo o pedido e está apenas aguardando a entrega, e pretendesse apenas prorrogar a vigência, eu entenderia como medida preventiva a renovação, afinal manteriam-se indubitavelmente todas as obrigações pois o vínculo permaneceria vigente, ao passo que, como demonstram-se nas teses acima, dependeria, se vencido, de quem for julgar a questão. Afinal não haverá qualquer dispendio financeiro a mais no contrato.

E com a renovação nada impediria abrir o descumprimento por não manter as condições de habilitação, abertura que deve ser feita independente se haverá ou não a renovação.

Diferente seria se além da prorrogação, pretende-se fazer novos pedidos, aí talvez eu não aconselhasse.

Veja também qual o alcance da penalidade, muitos se confundem sobre isso,. IN 3/2018 pode ajudar a esclarecer alguma dúvida sobre isso.

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2

Rodrigo, obrigado mais uma vez. Como existe a tese a qual o Setor de Contratos se ampara, perderemos os recursos apesar do nosso caso se enquadrar naquele que você trouxe " já fez todo o pedido e está apenas aguardando a entrega, e pretendesse apenas prorrogar a vigência". Um abraço,