Mestre Luan Lúcio.
Sabes o quanto admiro o teu conhecimento, dedicação e disponibilidade para auxiliar os colegas.
Quanto a serem iguais as duas planilhas, CV e PFG, eu gostaria de, respeitosamente, dizer que não tenho a mínima dúvida de que são diferentes, até por que a execução contratual também é diferente.
Por exemplo:
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Na CV férias + 1/3 é 12,10%, conforme anexo XII da IN 5/2017, publicada no DOU e que nos vincula. Não que eu concorde. O TCU tem acórdão quanto a isso. Antigamente, uma das minhas modelagens de CV (tem umas 3) tinha 11,11%. E um órgão que ministrei treinamento aplicou logo esta de 11,11% em uma licitação. Um licitante questionou no TCU, o órgão me contatou e ajudei na defesa, alterando para 12,10%.
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Na CV tem 4% de multa sobre o FGTS, conforme IN 5/2017, no PFG não.
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A base de cálculo do custo do profissional ausente do PFG é exatamente Mód1 + Mód2 + Mód3, eis que o custo do substituto é exatamente igual ao custo do titular. Ver caderno técnico do PFG. Quando o titular se ausenta, tenho de reduzir o quantitativo de VA e VT e, se for férias, zerar a Remuneração naquele mês. Deve-se pagar o titular pela provisão de férias feita no 2.1.B. E o substituto deve-se pagar pelo número de dias de afastamento (Mód1 + Mód2 + Mód3) / 30 x nº de dias
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Para corroborar o aqui dito, nas orientações da SEGES, depois da IN 5/2017, ela dizia que a base de cálculo do custo do profissional ausente do PFG era exatamente Mód1 + Mód2 + Mód3, sem distinguir CV e PFG. Depois, isso foi excluído exatamente por que não se aplica à CV. Tenho guardado isso. Ficou somente no caderno de logística do PFG.
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Na base de cálculo do custo do profissional ausente da CV não posso utilizar exatamente Mód1 + Mód2 + Mód3, pois a sistemática de execução contratual é diferente. Tenho de excluir no mínimo o VA e VT desta base de cálculo, que continuam lá em cima da planilha nos afastamentos do titular.
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O cálculo do substituto férias (4.1.A) deve ser no PFG: (Mód1 + Mód2 + Mód3) / 12.
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Na CV, se utilizar Férias + 1/3 Férias no 2.1.B, não se pode (deve) calcular o substituto férias (4.1.A) integral, exceto se utilizar a modelagem oficial de duas férias, devendo ser excluída a do 2.1.B na prorrogação.
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A base de cálculo da maternidade é bem diferente na CV e no PFG, por causa da sistemática de execução contratual.
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No PFG, quando a mãe está afastada, deve-se zerar a remuneração pelos 4 meses e o VA e o VT (perguntei isso para a SEGES. Tenho a resposta). Só que quase ninguém faz isso. A saída encontrada é antes de a empregada sair em afastamento, substitui-la de forma permanente, não podendo retornar. Esta saída foi até foi discutido em um grupo de planilha, em face de que o valor provisionado não cobre minimamente esses custos.
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Na CV, na fórmula da maternidade, não pode constar a remuneração e o 13º eis que estes podem ser compensados. Na execução contratual não se mexe na remuneração e 13º da planilha.
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No PFG não tem custos não renováveis, por isso tem de ter obrigatoriamente as duas férias. No 2.1.B e no 4.1.A.
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A maioria dos instrutores, na CV, somente utilizam 1 férias integrais, ou no 2.1.B ou no 4.1.A (eu uso no 4.1.A). No 2.1.B só uso 1/3 de férias como foi durante 17 anos antes da IN 5/2017.
Como sabes, gosto de debater/discutir em alto nível, notadamente com quem sabe igual ou mais do que eu. -
Grande abraço, professor Luan Lucio.
José Hélio Justo