Fizemos uma dispensa, no intuito de ser um registro de preços, envolvendo várias UASG, na expectativa que o sistema calcularia os R$ 62.725,59 - limite do inciso II, Art. 75 - para cada UASG. Ao publicar a dispensa obtivemos a mensagem que a compra passou de R$ 62.725,59, e isso gera um erro impedindo a divulgação.
Quem do grupo tem o fundamento legal, que definiu que nas dispensas com SRP o valor limite é dado pela soma dos valores de todas as UASG juntas? Ou, qual é a opinião de vocês? Na minha foi expectativa frustrada porque só vai valer para pequenas compras. Achava que cada Uasg participante pudesse adquirir até 62.725,00…
Art. 16. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade.
§ 1º Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados:
II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III - a designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no inciso L do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021.
Portanto, se a contratação ultrapassa o limite de valor dos incisos I ou II do art. 75, não pode seguir com a dispensa de licitação.