Valor máximo de lucro e custos Indiretos?

Olá.

Tivemos um resultado de um pregão de Intérpretes aqui na UFJ e os valores apresentados de lucro e custos indiretos fora respectivamente: 16,08% e 15%.

Verifiquei que na maioria dos editais, principalmente os do TCU, sempre colocam em suas planilhas estimativas os valores de 5% de lucro e 10% de custos indiretos. No entanto não vi afirmar em lugar nenhum que existe esse valor máximo permitido. No máximo eu vi que deve ser um lucro e custos indiretos medidos pela razoabilidade e comparação com outros editais de mesmo teor.

Gostaria de saber de vocês especialistas se podemos exigir que a empresa diminua sua margem de lucro pedindo razoabilidade, ou só acatamos a proposta vencedora da forma como está?

@CARLOS_PORTILHO_ASS1,

Este assunto me desafia, e provavelmente já foi discutido por aqui.
Como sou novo por aqui, também gostaria de ver a opinião dos especialistas.

Mas me permito a defender a empresa do seu pregão.
Aqui no órgão, já firmamos contrato com empresa beneficiada pela desoneração de folha, e que por esse motivo, o Lucro registrado na planilha restou acima de 30%. Mesmo assim, o valor global da proposta restou abaixo de todas as demais licitantes.

Outro ponto sobre o lucro pretendido pela empresa, é que as licitantes poderiam/deveriam ponderar em sua Proposta Comercial o seu Lucro e Custos Indiretos através do "prêmio de risco do mercado" (CAPM), conhecido no mercado financeiro como o prêmio de se investir em ativos mais voláteis do que a renda fixa. Deve-se notar que o cálculo do Capital Asset Pricing Model - CAPM é o mesmo que o do custo do capital de fonte interna, usado para encontrar a taxa de retorno dos ativos em geral (Fonte: WACC: o que é, como é calculado e para que serve).

Acerca desse assunto, o artigo TAXA DE RETORNO JUSTA: COMO CALCULAR O PRÊMIO POR RISCO DE MERCADO NO BRASIL (ver Sanvicente e Carvalho, 2020 da Revista Brasileira de Finanças), apresenta dados de 88 grandes empresas brasileiras com uma média resultante igual a 11,43% ao ano de retorno esperado (não sendo raro valores pulverizados acima de 20%).

Sempre quando leio sobre assuntos de lucros de empresa, me lembro do seguinte vídeo do youtube: Custo de capital próprio (CAPM) explicado em 3 minutos - Sem enrolação! - YouTube

Nesse sentido, por fim, entendo que se o percentual de lucro da empresa está acima da SELIC, a chances do contrato vigorar por mais tempo será maior.

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Ótimas informações. Obrigado Luan.

Vou ter material de leitura aqui para muito tempo.

@CARLOS_PORTILHO_ASS1, venho comentando, já há algum tempo, com vários colegas, sobre os modelos que utilizamos em planilhas de custos em serviços terceirizados e suas deficiências, fragilidades, complexidades, custos, ineficiências.

Um dos pontos em que tenho me apoiado nos debates é a liberdade do licitante de definir seu lucro. Não há vedação legal em ter mais lucro do que os concorrentes - e nem deve existir mesmo, em um país baseado em economia de mercado. Aliás, lucro adequado é fundamental como instrumento de incentivo para firmas participarem das licitações e executarem contratos da forma esperada. Baixa perspectiva de lucro é um elemento de elevação de risco na execução contratual.

A preocupação que devemos ter, como contratantes, é garantir que fizemos uma estimativa adequada e eficiente dos custos potenciais, a fim de construir parâmetros razoáveis de análise da exequibilidade e razoabilidade das propostas recebidas, baseados no preço global.

No seu caso, eu tentaria entender, primeiro, as causas que levaram à possibilidade de uma empresa ofertar preços competitivos ao mesmo tempo em que aumentou as margens de lucro e despesas administrativas. Uma das hipóteses - e uma situação tenho obervado com frequência - é a migração, para o BDI, de elementos de custos estimativos, como reposição do profissional ausente e verbas rescisórias. A princípio, não vejo ilegalidade nisso, mas uma consequência do modelo de contratação que temos privilegiado.

O regime tributário da empresa também pode explicar muita coisa. Especialmente se foi estimado com base em Lucro Real e a empresa vencedora é do Lucro Presumido. Nesse caso, a margem de Lucro da proposta tende a ser “maior”, mas não representa ganho efetivo, pois tem que garantir os custos obrigatórios de IR e CSLL do regime.

Uma possibilidade a ser explorada é que a estimativa estava superdimensionada e o nível de disputa não foi capaz de ajustar os preços. Nesse caso, recomendo atenção redobrada e avaliação da pertinência de revogar a licitação e refazer as estimativas.

Sobre o lucro em terceirização, cito a opinião do Ministro José Múcio no Acórdão TCU nº 2784/2012–Plenário. Ali, o Tribunal se debruçou sobre serviços de supervisão e assessoria à fiscalização de obra, pago por homem/hora. Apurou-se que os salários efetivamente pagos aos empregados eram inferiores aos que constaram da proposta oferecida na licitação, donde se concluiu que o consórcio contratado estava a auferir, em princípio, lucros indevidos.

O ministro revisor destacou:

[é equivocado entender que as quantias constantes nas planilhas de proposta] devem corresponder aos custos que serão incorridos pelo contratado para cumprir o objeto, pois, no regime de execução contratual por empreitada, no qual a retribuição do contratado se dá mediante o preço avençado, e não por uma margem de lucro, como na contratação por administração, o que a planilha ostenta são os preços dos insumos considerados pelo concorrente na formação do valor a ser cobrado da Administração, e não os seus reais custos

Para o revisor, impedir ganhos operacionais na execução seria contrassenso, ao afrontar o valor social da livre iniciativa, fundamento constitucional que garante à empresa o direito à otimização dos seus lucros, “sendo direito do contratante auferir os lucros que puder na execução do contrato

Cito um trecho da análise do Ministro José Múcio:

(…) mesmo nos contratos de serviços continuados, mais flexíveis no que se refere à possibilidade de alteração de preços, e nos quais existe uma relação mais direta entre valores cobrados e custos do contratado, não há obrigatoriedade de que as despesas com mão de obra sejam as constantes da proposta, já que o fator determinante para a alteração de preços é a variação dos custos, e não do lucro (ou prejuízo) auferido pelo contratado

Enfim, é um tema aberto ao debate. Eu me preocupo mais com o custo administrativo que temos enfrentado pela crescente complexidade da nossa modelagem de contratação.

Espero ter contribuído.

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Contribuiu demais Franklin.

Agradeço demais o seu compartilhamento de conhecimento e experiência.

Me ajudou bastante e tenho certeza que esse tópico ainda vai ajudar muitos colegas nas suas dúvidas diárias.

Eu montei a planilha de custos e formação de preços estimativa utilizando o lucro presumido e a empresa deu o lance com lucro real. Acredito que a estimativa que foi feita toda baseada em contratações anteriores e de outras instituições não foi superdimensionada.

A dúvida e medo que tinha era a de causar dano ao erário acatando um lucro e custos indiretos muito acima dos que tinha costume de verificar em outros contratos D.E.M.O., devido a minha falta de experiência.

Agora ficou tudo mais claro e consigo acatar a proposta vencedora sem tanta preocupação.

Mais uma vez agradeço a todos pela ajuda.

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@CARLOS_PORTILHO_ASS1 a estimativa com base no Lucro Presumido não me parece a melhor abordagem, considerando que esse é o regime, em tese, mais desfavorável, levando em conta os custos obrigatórios com IR e CSLL, o que levaria, em tese, a estimativas mais altas do que o “padrão de mercado”, sendo, esse padrão, baseado nos custos/regimes tributários mais frequentes e recorrentes em contratações similares. Se a maioria das contratações for realizada com Lucro Real, não faz muito sentido utilizar o Lucro Presumido nas estimativas.

Reforço a sugestão de avaliar, com atenção redobrada, as causas mais prováveis das diferenças observadas e avaliar com rigor metodológico apropriado as premissas adotadas na estimativa.

Obrigado por suscitar o debate.

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Correto Franklin.

Vamos nos atentar para esses fatos nas próximas planilhas de custos estimativas.

Obrigado mais uma vez.